Homofobia e a transfobia é equiparada ao crime de racismo

AGU entra com recurso para esclarecer se crime de homofobia fere liberdade religiosa

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Na última quarta-feira (14), A Advocacia-Geral da União entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para esclarecer o alcance do julgamento de junho de 2019 que decidiu enquadrar a homofobia e a transfobia como crime de racismo.

A AGU quer saber se a medida atinge: a liberdade religiosa; a divulgação em meios acadêmicos, midiáticos ou profissionais de toda e qualquer ponderação acerca dos modos de exercício da sexualidade; o controle do acesso a determinados lugares abertos ao público como banheiros, vestiários e transporte público; e ainda objeções por motivo de convicção filosófica ou política.

De acordo com a AGU, a proteção dos cidadãos identificados como LGBTI+ não pode criminalizar a divulgação de toda e qualquer ponderação acerca dos modos de exercício da sexualidade. “Assim como a reflexão relativa a hábitos da sexualidade predominante deve ser garantida, também é necessário assegurar liberdade para a consideração de morais sexuais alternativas, sem receio de que tais manifestações sejam entendidas como incitação à discriminação”, diz o recurso.

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O governo afirma que o Supremo precisa deixar claro se o conceito social de racismo pode justificar a imputação de responsabilidade criminal a qualquer tipo de comentário revelador de inaceitável intolerância.

Para a AGU, “é importante que se esclareça, como tese de julgamento, que não só a liberdade religiosa, mas a própria liberdade de expressão, considerada genericamente (englobando a manifestação artística, científica ou profissional), respalda a possibilidade de manifestação não aviltante a propósito da moralidade sexual”.

O recurso afirma que a recusa de acolhimento ou a exclusão de pessoa cujo comportamento venha a ser considerado “gravemente inadequado” a determinada filosofia religiosa não pode ser tratada, a priori, como um ato de racismo, mas como parte do exercício da liberdade religiosa.

De acordo com o recurso, a intenção é deixar claro que, “além do direito de pregar, divulgar, expressar doutrina e praticar atos de culto e liturgia, a liberdade religiosa pode ou não contemplar a exclusão de pessoas cujo comportamento se revele ostensivamente atentatório aos códigos de conduta exigidos pelos princípios fundamentais das ordens religiosas”.

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“Embora as religiões em geral persigam e valorizem ideais de respeito, tolerância e acolhimento do próximo, as doutrinas religiosas não raro estabelecem sanções para comportamentos considerados criticamente incompatíveis com os dogmas estabelecidos, prevendo consequências que podem chegar à exclusão da congregação, do ministério ou dos atos de comunhão”, diz o texto.

Outro ponto levantado é que a criminalização não pode impedir o controle do acesso a determinados lugares abertos ao público com o objetivo de resguardar a intimidade de frequentadores considerados vulneráveis, como a restrição de ingresso em banheiros, vestiários, vagões de transporte público e até estabelecimentos de cumprimento de pena.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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