Na última quarta-feira (14), A Advocacia-Geral da União entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para esclarecer o alcance do julgamento de junho de 2019 que decidiu enquadrar a homofobia e a transfobia como crime de racismo.
A AGU quer saber se a medida atinge: a liberdade religiosa; a divulgação em meios acadêmicos, midiáticos ou profissionais de toda e qualquer ponderação acerca dos modos de exercício da sexualidade; o controle do acesso a determinados lugares abertos ao público como banheiros, vestiários e transporte público; e ainda objeções por motivo de convicção filosófica ou política.
De acordo com a AGU, a proteção dos cidadãos identificados como LGBTI+ não pode criminalizar a divulgação de toda e qualquer ponderação acerca dos modos de exercício da sexualidade. “Assim como a reflexão relativa a hábitos da sexualidade predominante deve ser garantida, também é necessário assegurar liberdade para a consideração de morais sexuais alternativas, sem receio de que tais manifestações sejam entendidas como incitação à discriminação”, diz o recurso.
O governo afirma que o Supremo precisa deixar claro se o conceito social de racismo pode justificar a imputação de responsabilidade criminal a qualquer tipo de comentário revelador de inaceitável intolerância.
Para a AGU, “é importante que se esclareça, como tese de julgamento, que não só a liberdade religiosa, mas a própria liberdade de expressão, considerada genericamente (englobando a manifestação artística, científica ou profissional), respalda a possibilidade de manifestação não aviltante a propósito da moralidade sexual”.
O recurso afirma que a recusa de acolhimento ou a exclusão de pessoa cujo comportamento venha a ser considerado “gravemente inadequado” a determinada filosofia religiosa não pode ser tratada, a priori, como um ato de racismo, mas como parte do exercício da liberdade religiosa.
De acordo com o recurso, a intenção é deixar claro que, “além do direito de pregar, divulgar, expressar doutrina e praticar atos de culto e liturgia, a liberdade religiosa pode ou não contemplar a exclusão de pessoas cujo comportamento se revele ostensivamente atentatório aos códigos de conduta exigidos pelos princípios fundamentais das ordens religiosas”.
“Embora as religiões em geral persigam e valorizem ideais de respeito, tolerância e acolhimento do próximo, as doutrinas religiosas não raro estabelecem sanções para comportamentos considerados criticamente incompatíveis com os dogmas estabelecidos, prevendo consequências que podem chegar à exclusão da congregação, do ministério ou dos atos de comunhão”, diz o texto.
Outro ponto levantado é que a criminalização não pode impedir o controle do acesso a determinados lugares abertos ao público com o objetivo de resguardar a intimidade de frequentadores considerados vulneráveis, como a restrição de ingresso em banheiros, vestiários, vagões de transporte público e até estabelecimentos de cumprimento de pena.
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