Economia
Anfavea: queda de impostos pode aumentar venda em até 300 mil carros

O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Márcio Lima Leite, afirmou, nesta quinta-feira (25), em São Paulo, que a redução de impostos no setor, anunciada pelo governo federal, está produzindo efeitos imediatos na cadeia de produção automobilística. Ele disse que as montadoras já estão alterando planejamentos para poder produzir mais.
“Nós tivemos notícias de três fábricas que suspenderam lockdowns [paralisação dos trabalhos por falta de demanda] que estavam previstos. O efeito [da redução dos impostos] é imediato [e isso explica] a urgência dessas medidas”, disse, em entrevista, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Para ele, a queda de impostos poderá elevar a produção do setor em cerca de 300 mil veículos por ano. Ele ressaltou, no entanto, que as medidas ainda não foram anunciadas na sua integralidade.
“Essas medidas podem impactar o mercado entre 200 ou 300 mil unidades, mas depende, porque nós ainda não conhecemos todas as regras. Mas não seria muito imaginar algo em torno de 200 mil a 300 mil unidades dependendo de como vai ser essa composição que será anunciada”, acentuou.
Leite garantiu que o corte de impostos não irá causar diminuição na tecnologia empregada nos carros, assim como não haverá redução na segurança dos veículos e no cuidado ambiental.
“Os itens de segurança obrigatórios, que foram uma grande conquista para o consumidor e para a sociedade, eles estão mantidos. Não há qualquer flexibilidade em relação à segurança veicular. Igualmente, não há qualquer flexibilidade quanto à questão ambiental e há um estímulo em caráter social em função do preço do veículo”, finalizou.
Fim dos lockdowns
Leite afirmou não estar autorizado a dizer o nome das empresas que suspenderam os lockdowns programados, mas disse que a indústria automobilística nacional já registrou 14 paralisações de fábricas em 2023.
“Estamos com 50% de capacidade ociosa. É um momento realmente de recuperação da indústria. Esse fenômeno não aconteceu apenas no Brasil, é um fenômeno global, mas principalmente no Brasil as taxas de juros acabaram contribuindo muito para a redução do mercado”, explicou.
Fonte: EBC Economia


ECONOMIA
Relator quer votar reforma tributária na Câmara no início de julho

A Câmara dos Deputados pretende votar a reforma tributária antes de entrar em recesso, disse, nesta terça-feira (6), o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta na Casa. Segundo ele, a ideia é votar em Plenário a primeira fase da reforma, que pretende simplificar a tributação sobre o consumo, na primeira semana de julho.
O parlamentar divulgou nesta terça o relatório do grupo de trabalho que passou os últimos três meses discutindo a proposta. O texto ainda não representa o parecer definitivo, mas apresenta diretrizes e pontos de consenso que orientarão o substitutivo a ser votado. Esse substitutivo unificará as duas propostas sobre o tema paradas na Câmara e no Senado.
O principal ponto do relatório é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará os seguintes tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), arrecadados pela União; o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.
Segundo Ribeiro, o IBS, que funcionará como um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), terá poucas alíquotas e exceções. O tributo será dual, com uma alíquota fixada pela União e outra alíquota fixada pelos estados e municípios. A arrecadação ocorrerá no destino (local de consumo da mercadoria) e haverá legislação única, que substituirá as 27 legislações tributárias estaduais e do Distrito Federal.
Embora tenha afirmado ser favorável a um IVA único, com alíquota única e arrecadação repartida entre o governo federal e as administrações locais, Ribeiro disse que não houve viabilidade política para apresentar esse modelo. Mesmo assim, declarou o deputado, a versão dual “não compromete a eficiência” do novo sistema tributário.
“Para preservar o objetivo de simplificação, o desenho constitucional desses tributos deve ser o mais harmonizado possível, de modo a que todas as características principais das duas versões sejam idênticas. Isso inclui as definições de contribuintes, de fato gerador, de base de cálculo, de estrutura de alíquotas, de não cumulatividade plena, de regimes favorecidos e específicos, entre outras”, disse.
Imposto seletivo
Assim como nas versões anteriores da reforma tributária, haverá um Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse tributo afetará mercadorias como cigarros, bebidas alcoólicas ou alimentos à base de açúcar, conceito que os economistas chamam de “tributação sobre o pecado”.
Nas versões anteriores das reformas tributárias, o IS substituiria o IPI. Pelas diretrizes do grupo de trabalho, o IS agora será um novo imposto, com o IPI sendo incorporado ao Imposto sobre Valor Adicionado.
Crédito não cumulativo
A pedido do deputado Newton Cardoso Júnior (MDB-MG), o relator modificou o texto para deixar claro que não haverá cumulatividade de impostos (quando o mesmo tributo incide duas ou mais vezes sobre uma mercadoria ao longo da cadeira produtiva). Segundo ele, a devolução dos créditos do IBS (ressarcimento de eventuais cobranças em cascata) ocorrerá em até 60 dias, prazo que Ribeiro considerou “o mais breve possível”.
O grupo de trabalho também recomendou que o contribuinte possa deduzir o valor do imposto cobrado na parte anterior da cadeira produtiva, mesmo se não houver comprovação do pagamento do tributo pela empresa anterior. Para evitar complicações no sistema de cumulatividade, informou o relatório, essa exigência só será cumprida no futuro, quando a tributação for totalmente automatizada.
Exceções
O relatório estabeleceu ainda as exceções para o sistema tributário. Além da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, os seguintes setores terão regimes fiscais especiais: saúde, educação, transporte público coletivo, aviação regional e produção rural.
Nesses regimes, a alíquota será diferenciada, mas Ribeiro assegurou que se trata de poucos casos necessários para evitar o aumento da carga tributária (peso dos tributos sobre a economia). “O grupo de trabalho recomenda evitar sua aplicação a setores da economia como um todo, limitando-se a sua aplicação a alguns bens e serviços relacionados a determinados setores elencados na emenda constitucional, de modo a evitar o aumento da carga tributária”, justificou o relatório.
No caso da Zona Franca de Manaus, embora tenha recomendado a manutenção do regime tributário, o relatório não especificou um modelo para a região. Sobre o Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas, continuará a haver o recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, mas os empreendedores terão a opção de ficar no Simples ou migrar para o IBS, para evitar o aumento da carga tributária.
Haverá tratamento especial para os seguintes casos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes. Nesses casos, disse o relator não deverá haver alíquotas menores, mas procedimentos especiais, como recolhimento do tributo concentrado em determinadas fases da cadeia produtiva. No caso dos combustíveis, a cobrança ocorrerá direto na refinaria.
Cashback para pobres
O grupo de trabalho recomendou que se avalie a possibilidade de que os produtos da cesta básica continuem com tratamento diferenciado. No entanto, em vez da desoneração atual, haveria um sistema de cashback, devolução dos tributos pagos, para a população de menor renda.
A definição sobre o funcionamento do cashback, no entanto, ficará para uma segunda etapa. O relatório trouxe sugestões, como a apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), de que a devolução combata as desigualdades regionais, de renda, de raça e de gênero, e do deputado Mauro Benevides (PDT-CE), que pede devolução imediata no ato da compra.
Durante as discussões do grupo de trabalho, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução. Segundo ele, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.
O secretário citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.
Fonte: EBC Economia
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