ANP realiza mais de 7,4 mil fiscalizações no semestre
Apesar da pandemia do novo coronavírus (covid-19), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou 7.434 ações de fiscalização no primeiro semestre do ano em todo o país, que resultaram em 1.161 autos de infração e 247 autos de interdição.
Os dados foram publicados hoje (23) no Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias – 1º semestre de 2020, disponível na página da ANP.
Segundo a ANP, foram realizadas 5.513 ações de fiscalização em revendedores de combustíveis, revendedores de gás liquefeito de petróleo (GLP, gás de cozinha) e distribuidores de combustíveis. Foram fiscalizados também transportadores-revendedores-retalhistas (TRR), pontos de abastecimento, revendedores e distribuidores de combustíveis de aviação e produtores de etanol.
Irregularidades
As principais irregularidades que motivaram as autuações foram o não cumprimento de notificação da ANP (32,6%); não apresentação de documento de outorga (12,9%); ausência de equipamentos ou em desacordo com a legislação (11,3%); comercialização ou armazenamento de produto não conforme com a especificação (8,4%); comercialização com vício de quantidade, ou “bomba baixa” (7,6%); não prestação de informações ao consumidor (6,7%); aquisição ou destinação de produto de ou para fonte diversa da autorizada (4,8%); não atendimento de normas de segurança (3,7%); não apresentação ou apresentação em desacordo de informações à ANP (2,2%).
No período de janeiro a junho, a fiscalização da ANP lavrou 247 autos de interdição, nos quais há registros de 278 fatos motivadores da interdição, sendo que um auto de infração pode conter mais de um fato motivador da interdição.
Dentre os 278 fatos motivadores de interdição, foram registradas as seguintes irregularidades: 117 registros por comercializar volume de combustível diverso do indicado na bomba medidora (42,1%); 59 registros por comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação (21,2%); 47 por não atender a normas de segurança (16,9%); e 39 por exercer atividade regulada sem autorização (14,0%), entre outros.
A ANP esclareceu que, nos casos de interdição, quando cessam as causas, o estabelecimento pode ser autorizado pelo órgão a voltar a funcionar, mas continuará respondendo ao processo administrativo iniciado com a autuação e sujeito às penalidades previstas em lei.
Qualidade e quantidade
No primeiro semestre foram realizadas 102 autuações por qualidade de combustíveis, o que significa comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação. A fiscalização da ANP encontrou essa irregularidade em 1,4% do total das ações de fiscalização realizadas no país, no período. Os principais problemas encontrados nesses casos foram para gasolina, o percentual de etanol anidro (62,7%); para etanol combustível, massa específica a 20° C/Teor Alcoólico (76,3%); e, para óleo diesel, o teor de biodiesel (42,9%).
De janeiro e junho deste ano, a fiscalização lavrou ainda 122 autuações motivadas por bomba medidora com vício de quantidade, ou seja, entregando ao consumidor menos combustível do que o registrado. Essa irregularidade foi encontrada em 1,6% do total das ações de fiscalização.
Denúncias
O boletim contém ainda dados sobre denúncias realizadas pela população à Central de Atendimento da Ouvidoria da ANP. No primeiro semestre de 2020, foram recebidas 7.568 denúncias relacionadas ao abastecimento de combustíveis, sendo 86% relativas à revenda varejista de combustíveis automotivos, 13% a revendas de gás de cozinha (GLP) e o restante a outras atividades reguladas. Desse total, 6.661 manifestações apresentaram informações completas, nas quais 4.679 estabelecimentos foram denunciados. A ANP analisou e atendeu as denúncias relativas a 4.156 estabelecimentos (89%), sendo que as demais 523 (11%) se encontram em fase de planejamento.
A população pode denunciar irregularidades à ANP pelo telefone gratuito 0800 970 0267 ou pela página Fale Conosco.
Autuação e interdição
A ANP explicou que no caso de serem constatadas irregularidades nas ações de fiscalização, o estabelecimento é autuado e, em alguns casos, como venda de combustível fora das especificações da ANP ou problemas de segurança, pode sofrer interdição cautelar ou apreensão de produtos. A interdição cautelar dura até que o agente econômico comprove que as causas da interdição foram sanadas.
A autuação realizada em campo dá início a um processo administrativo, durante o qual o agente tem assegurado por lei o direito ao contraditório e à ampla defesa. Após o julgamento definitivo do processo administrativo e caso a irregularidade seja comprovada, o estabelecimento recebe penalidade de acordo com a Lei 9.847/99. Entre as sanções previstas, consta multa, que pode chegar a R$ 5 milhões.
Edição: Fernando Fraga
GERAL
Deputado quer garantir acesso e permanência de pessoas com diabetes em eventos
Projeto foi protocolado na última semana pelo médico, diabético e deputado federal Dr. Zacharias Calil e tem o objetivo de proteger o direito à saúde de pacientes que enfrentam restrições em eventos públicos e privados.
Projeto de lei do deputado federal Dr. Zacharias Calil (União Brasil) propõe que pessoas com diabetes e que fazem uso de insulina, insumos e dispositivos de monitoramento de glicemia tenham a garantia de acesso aos espaços e eventos públicos e privados tenham agulhas, aparelhos de monitoramento e até mesmo alimentos, sem restrições ou constrangimentos.
O projeto foi apresentado na última terça-feira (5), no plenário da Câmara dos Deputados. A medida reconhece que o controle do diabetes é uma necessidade constante, envolvendo monitoramento e intervenções rápidas para evitar complicações de hipo ou hiperglicemia de pessoas com diabetes tipo I e II.
Caso seja aprovado e sancionado, a lei vai assegurar o acesso de pessoas com diabetes com insulinas, seus insumos – como seringas e agulhas, canetas de aplicação, materiais necessários para aplicação e conservação da insulina, pequenas porções de alimentos e bebidas que não são vendidas no local, mas que são utilizadas para corrigir quadros de hipo ou hiperglicemia.
Diabetes
Como médico, diabético e deputado federal reeleito como principal representante da Saúde, Dr. Zacharias Calil afirma que a proposta tem o objetivo de proteger o direito à saúde e dignidade de pessoas de todos que possuem esta condição crônica. Conforme Calil, essa condição exige monitoramento e cuidados contínuos e garante o acesso e a permanência destes pacientes com estes dispositivos de monitoramento de glicemia em todos os locais, públicos e privados.
São os casos de estádios de futebol, arena, cinemas, feiras, shows, teatros, estabelecimentos de ensino, concursos, que são exemplos de eventos públicos e privados que constam com restrições de ingresso de pessoas com proibição de alimentos, bebidas e aparelhos pessoais. “Sou diabético e sei quais são as restrições sofridas por nós. Sei que muitos estudantes e candidatos enfrentam dificuldades para utilizar esses dispositivos durante aulas e provas, o que pode comprometer sua saúde e desempenho acadêmico”, explicou.
Diante desses fatores citados por Dr. Zacharias Calil, ele buscou apresentar a proposta, para garantir o uso destes dispositivos médicos e eletrônicos, e também de alimentos. “É uma medida para assegurar o monitoramento contínuo como uma prática essencial e que não deve ser restringido por normas gerais de silêncio ou exclusão de eletrônicos, além de promover a inclusão nos espaços públicos e privados e proteger o direito à saúde e à dignidade das pessoas com diabetes”, justifica o autor.
Quanto à alimentação, o médico reitera que “a pessoa tem que ter um monitoramento regular da glicemia e, no caso, intervenções rápidas. A pessoa pode fazer uma hipoglicemia e ter que procurar, naquele momento, um açúcar, um adoçante, um refrigerante adocicado para aumentar sua taxa de glicemia no sangue, porque pode levar a complicações severas, desde convulsões a coma”.
Após sua apresentação, o projeto aguarda o despacho do Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) para seguir para as comissões responsáveis, onde será avaliado em caráter técnico e legal.
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