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Anvisa suspende lotes de detergentes Ypê por risco de contaminação

Em nota à imprensa, a Química Amparo informou que o recolhimento voluntário dos itens foi feito há mais de um mês, depois de uma análise interna do controle de qualidade da empresa que identificou em alguns lotes a “descaracterização em seu odor tradicional, sem risco à saúde ou segurança do consumidor, porém, em alguns casos perceptível ao olfato”.

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Anvisa suspende lotes de detergentes Ypê por risco de contaminação.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a comercialização, distribuição e uso de alguns lotes de todas as versões da marca Ypê, produzidos pela Química Amparo, devido a um potencial risco de “contaminação microbiológica”.

Segundo a Anvisa, a determinação ocorre após comunicado enviado pela empresa informando sobre o recolhimento voluntário dos detergentes devido à “identificação de desvio em resultado de análise de monitoramento de parâmetro de produção que ensejam potencial risco de contaminação microbiológica”.

Em nota à imprensa, a Química Amparo informou que o recolhimento voluntário dos itens foi feito há mais de um mês, depois de uma análise interna do controle de qualidade da empresa que identificou em alguns lotes a “descaracterização em seu odor tradicional, sem risco à saúde ou segurança do consumidor, porém, em alguns casos perceptível ao olfato”.

Os produtos a ser recolhidos pertencem às linhas Clear Care, Coco, Capim Limão, Limão, Maçã e Neutro, fabricados nos meses de julho, agosto, setembro, novembro e dezembro do ano de 2022, com final de lote identificado por ‘1’ ou ‘3’.

Veja os lotes comprometidos:

DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – CLEAR CARE

Lotes atingidos: 172051, 179054, 184054, 185054, 186054, 228054, 233011, 234011, 235011, 236011, 242054, 253011, 255011, 267051, 269051, 270051 ,278011, 279011, 280011, 281011, 282011, 283011, 302051, 303051, 304051, 314011, 315011, 316011 e 318011.

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DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – COCO

Lotes atingidos: 029016, 030016, 036016, 038016, 057016, 058016, 148051, 149051, 151051, 212044, 213051, 215051, 216051, 217051, 218051, 219051, 220051, 221051, 228054, 232051, 233051, 236051, 238051, 243044, 248051, 249051, 256051, 257051, 258051, 272051, 273051, 274051, 275051, 276051, 277051, 284051, 286051, 288051, 289051, 290051, 291051, 298051, 299051, 300051, 301051, 317016, 331051, 333051, 33405, 031016, 188031, 225081, 226081, 227081, 239081, 270031, 281031, 282031, 283031, 295031, 323016, 324016, 327031, 328031, 329031 e 330031.

DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – CAPIM LIMÃO

Lotes atingidos: 225031, 226031, 242081, 314031, 323081, 325081, 060016, 173081, 174081, 175081, 176081, 177081, 178081, 223011, 224011, 239051, 240051, 242051, 271081, 272081, 273081, 299011, 300011, 302011, 303011, 326051, 327051, 336016, 337016, 338016, 346016 e 347016.

DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – LIMÃO

Lotes atingidos: 031016, 040016, 041016, 042016, 043016, 127011, 129011, 130011, 134081, 135081, 136081, 137081, 138081, 148011, 149011, 150011, 218011, 219011, 310011, 311011, 319016, 332016, 339016, 347016, 053016, 054016, 141031, 221081, 222081, 223081, 227081, 228081, 229081, 279081, 280081, 288031, 315031 e 325016.

DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – MAÇÃ

Lotes atingidos: 010016, 011016, 012016, 026016, 028016, 029016, 054016, 131011, 132011, 134011, 142011, 173011, 174011, 187011, 188011, 189011, 193011, 194011, 195011, 200051, 213011, 220011, 221011, 228011, 229011, 230011, 241011, 242011, 248081, 249081, 256011, 257011, 262011, 263011, 264011, 265011, 266011, 278061, 279061, 280061, 281061, 282061, 283051, 292011, 293011, 295011, 311011, 312011, 313011, 313061, 327011, 327016, 328011, 328016, 329011, 330011, 357016, 046016, 047016, 185081, 186081, 191081, 192081, 204101, 223081, 224081, 232081, 234081, 268031, 269031, 309031 e 310031.

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DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – NEUTRO

Lotes atingidos: 019056, 020056, 037056, 038056, 039056, 054056, 055056, 173001, 174001, 186064, 188001, 211001, 212001, 225001, 226001, 228001, 228064, 237001, 239001, 272056, 320001, 321001, 322001, 324056, 325001, 325056, 326001, 326056, 327001, 331056, 336056, 338056, 356056, 236001, 016016, 017016, 024016, 025016, 026016, 038016, 039016, 040016, 172081, 172151, 173151, 174151, 175151, 176151, 177151, 178151, 188151, 207151, 208151, 209151, 210151, 211081, 212081, 225011, 226011, 227011, 228151, 229151, 230151, 232151, 233151, 234051, 234151, 235051,235151, 236151, 239011, 241151, 279151, 282151, 283151, 317151, 318016, 318151, 321011, 322011, 325151, 326151, 327151, 328151, 333016, 342016, 346016, 349016, 048016, 049016, 050016, 051016, 176031, 177031, 207031, 208031, 227031, 229031, 236031, 237031, 238031, 282081, 316031, 317031, 318031, 319031, 323031, 325031, 326016, 327031, 353016, 355016, 052016, 171031, 173031, 174031, 209031, 230031, 232031, 233031, 234031, 235031, 239031 e 327016.

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Em Goiás, pedágios das BRs-060 e 153 terão que aceitar Pix como forma de pagamento

A exigência foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta (08), e já tem previsão para se tornar válida.

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Em Goiás, pedágios das BRs-060 e 153 terão que aceitar Pix como forma de pagamento. Foto: André Marques/Jornal do Vale

Através de uma recente medida, o Ministério dos Transportes determinou que os pedágios que funcionam em rodovias federais, concedidos à iniciativa privada, disponibilizem o pagamento via Pix, além de outras opções semiautomáticas.

A medida diz respeito às rodovias federais, inclui as rodovias BRs-060 e 153, geridas pelas empresas Triunfo Concebra e Ecovias do Araguaia, que atuam em Goiás. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, nesta última sexta-feira (8), e começa a valer nos próximos 90 dias.

Através da ação, pretende-se garantir maior eficiência e praticidade no serviço, evitando transtornos aos cidadãos que fazem uso das vias e, muitas vezes, não dispõem de outros meios de pagamento.

A política pública é válida somente para as concessionárias, que funcionam sob a fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e inclui as opções de pagamento via aplicativos de celular e por cartões de crédito.

Ainda foi apontado, na portaria, que serão definidas as quantidades de cabines que deverão atender às novas modalidades, pela ANTT, de acordo com cada praça de pedágio.

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Importante lembrar que, em fevereiro, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que pretendia ampliar as opções de pagamentos nas rodovias federais. Entretanto, o texto ainda deve tramitar na Câmara dos Deputados antes de ser sancionado.

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