Consumidores
Anvisa suspende lotes de detergentes Ypê por risco de contaminação
Em nota à imprensa, a Química Amparo informou que o recolhimento voluntário dos itens foi feito há mais de um mês, depois de uma análise interna do controle de qualidade da empresa que identificou em alguns lotes a “descaracterização em seu odor tradicional, sem risco à saúde ou segurança do consumidor, porém, em alguns casos perceptível ao olfato”.
![](https://jornaldovale.com/wp-content/uploads/2024/05/Anvisa-suspende-lotes-de-detergentes-Ype-por-risco-de-contaminacao.jpg)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a comercialização, distribuição e uso de alguns lotes de todas as versões da marca Ypê, produzidos pela Química Amparo, devido a um potencial risco de “contaminação microbiológica”.
Segundo a Anvisa, a determinação ocorre após comunicado enviado pela empresa informando sobre o recolhimento voluntário dos detergentes devido à “identificação de desvio em resultado de análise de monitoramento de parâmetro de produção que ensejam potencial risco de contaminação microbiológica”.
Em nota à imprensa, a Química Amparo informou que o recolhimento voluntário dos itens foi feito há mais de um mês, depois de uma análise interna do controle de qualidade da empresa que identificou em alguns lotes a “descaracterização em seu odor tradicional, sem risco à saúde ou segurança do consumidor, porém, em alguns casos perceptível ao olfato”.
Os produtos a ser recolhidos pertencem às linhas Clear Care, Coco, Capim Limão, Limão, Maçã e Neutro, fabricados nos meses de julho, agosto, setembro, novembro e dezembro do ano de 2022, com final de lote identificado por ‘1’ ou ‘3’.
Veja os lotes comprometidos:
DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – CLEAR CARE
Lotes atingidos: 172051, 179054, 184054, 185054, 186054, 228054, 233011, 234011, 235011, 236011, 242054, 253011, 255011, 267051, 269051, 270051 ,278011, 279011, 280011, 281011, 282011, 283011, 302051, 303051, 304051, 314011, 315011, 316011 e 318011.
DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – COCO
Lotes atingidos: 029016, 030016, 036016, 038016, 057016, 058016, 148051, 149051, 151051, 212044, 213051, 215051, 216051, 217051, 218051, 219051, 220051, 221051, 228054, 232051, 233051, 236051, 238051, 243044, 248051, 249051, 256051, 257051, 258051, 272051, 273051, 274051, 275051, 276051, 277051, 284051, 286051, 288051, 289051, 290051, 291051, 298051, 299051, 300051, 301051, 317016, 331051, 333051, 33405, 031016, 188031, 225081, 226081, 227081, 239081, 270031, 281031, 282031, 283031, 295031, 323016, 324016, 327031, 328031, 329031 e 330031.
DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – CAPIM LIMÃO
Lotes atingidos: 225031, 226031, 242081, 314031, 323081, 325081, 060016, 173081, 174081, 175081, 176081, 177081, 178081, 223011, 224011, 239051, 240051, 242051, 271081, 272081, 273081, 299011, 300011, 302011, 303011, 326051, 327051, 336016, 337016, 338016, 346016 e 347016.
DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – LIMÃO
Lotes atingidos: 031016, 040016, 041016, 042016, 043016, 127011, 129011, 130011, 134081, 135081, 136081, 137081, 138081, 148011, 149011, 150011, 218011, 219011, 310011, 311011, 319016, 332016, 339016, 347016, 053016, 054016, 141031, 221081, 222081, 223081, 227081, 228081, 229081, 279081, 280081, 288031, 315031 e 325016.
DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – MAÇÃ
Lotes atingidos: 010016, 011016, 012016, 026016, 028016, 029016, 054016, 131011, 132011, 134011, 142011, 173011, 174011, 187011, 188011, 189011, 193011, 194011, 195011, 200051, 213011, 220011, 221011, 228011, 229011, 230011, 241011, 242011, 248081, 249081, 256011, 257011, 262011, 263011, 264011, 265011, 266011, 278061, 279061, 280061, 281061, 282061, 283051, 292011, 293011, 295011, 311011, 312011, 313011, 313061, 327011, 327016, 328011, 328016, 329011, 330011, 357016, 046016, 047016, 185081, 186081, 191081, 192081, 204101, 223081, 224081, 232081, 234081, 268031, 269031, 309031 e 310031.
DETERGENTE LAVA LOUÇAS YPE – NEUTRO
Lotes atingidos: 019056, 020056, 037056, 038056, 039056, 054056, 055056, 173001, 174001, 186064, 188001, 211001, 212001, 225001, 226001, 228001, 228064, 237001, 239001, 272056, 320001, 321001, 322001, 324056, 325001, 325056, 326001, 326056, 327001, 331056, 336056, 338056, 356056, 236001, 016016, 017016, 024016, 025016, 026016, 038016, 039016, 040016, 172081, 172151, 173151, 174151, 175151, 176151, 177151, 178151, 188151, 207151, 208151, 209151, 210151, 211081, 212081, 225011, 226011, 227011, 228151, 229151, 230151, 232151, 233151, 234051, 234151, 235051,235151, 236151, 239011, 241151, 279151, 282151, 283151, 317151, 318016, 318151, 321011, 322011, 325151, 326151, 327151, 328151, 333016, 342016, 346016, 349016, 048016, 049016, 050016, 051016, 176031, 177031, 207031, 208031, 227031, 229031, 236031, 237031, 238031, 282081, 316031, 317031, 318031, 319031, 323031, 325031, 326016, 327031, 353016, 355016, 052016, 171031, 173031, 174031, 209031, 230031, 232031, 233031, 234031, 235031, 239031 e 327016.
JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com
Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192
![JORNAL DO VALE](https://jornaldovale.com/wp-content/themes/zox-news/images/logos/logo-nav.png)
![](https://jornaldovale.com/wp-content/uploads/2021/06/neguinho_750.jpg)
CONSUMIDORES
Em Goiás, pedágios das BRs-060 e 153 terão que aceitar Pix como forma de pagamento
A exigência foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta (08), e já tem previsão para se tornar válida.
![](https://jornaldovale.com/wp-content/uploads/2024/03/Pedagio-da-Ecovias-Araguaia-Jaragua_05032024_Foto-Andre-Marques_3.jpeg)
Através de uma recente medida, o Ministério dos Transportes determinou que os pedágios que funcionam em rodovias federais, concedidos à iniciativa privada, disponibilizem o pagamento via Pix, além de outras opções semiautomáticas.
A medida diz respeito às rodovias federais, inclui as rodovias BRs-060 e 153, geridas pelas empresas Triunfo Concebra e Ecovias do Araguaia, que atuam em Goiás. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, nesta última sexta-feira (8), e começa a valer nos próximos 90 dias.
Através da ação, pretende-se garantir maior eficiência e praticidade no serviço, evitando transtornos aos cidadãos que fazem uso das vias e, muitas vezes, não dispõem de outros meios de pagamento.
A política pública é válida somente para as concessionárias, que funcionam sob a fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e inclui as opções de pagamento via aplicativos de celular e por cartões de crédito.
Ainda foi apontado, na portaria, que serão definidas as quantidades de cabines que deverão atender às novas modalidades, pela ANTT, de acordo com cada praça de pedágio.
Importante lembrar que, em fevereiro, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que pretendia ampliar as opções de pagamentos nas rodovias federais. Entretanto, o texto ainda deve tramitar na Câmara dos Deputados antes de ser sancionado.
JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com
Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192
- CIDADES5 dias atrás
Em Goiás, idosa morre atropelada por carro sem motorista; Assista
- Acidente4 dias atrás
Jovem morre após perder o controle de moto e bater em passarela
- NOTA DE FALECIMENTO2 dias atrás
Nova Glória: Morre o vereador Alanziel Morais, a quinta vítima do acidente na BR-153
- CIDADES3 dias atrás
Morre DJ Blogueirinha em Goiás
- Acidente5 dias atrás
Andarilho resgata vítimas de acidente na BR-452
- PLANTÃO POLICIAL6 dias atrás
Homem é assassinado com quase 30 facadas em Santa Rita do Novo Destino; Assista
- PLANTÃO POLICIAL6 dias atrás
Corpo é encontrado na zona rural de Crixás
- PLANTÃO POLICIAL6 dias atrás
Em Goiás, servidor do Vapt Vupt é preso suspeito de dopar e estuprar mulher