Apib cobra suspensão de marco temporal e avalia deixar comissão do STF
A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) avalia sair da comissão de conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute as ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
A posição da entidade foi manifestada nesta segunda-feira (5) durante a primeira audiência convocada pelo ministro Gilmar Mendes para discutir a questão.
No entendimento da Apib, uma das maiores entidades que representam os povos indígenas no Brasil, seus direitos são inegociáveis e não há paridade no debate.
Durante os trabalhos, a entidade pediu prazo de 48 horas para decidir se vai participar da próxima reunião, que foi marcada para 28 de agosto.
Após ouvir os questionamentos da entidade sobre a falta de paridade no debate, o juiz Diego Viegas Veras, magistrado que presidiu a audiência, disse que os trabalhos da comissão serão mantidos mesmo se a Apib deixar as reuniões.
Segundo o coordenador da Apib, Kleber Karipuna, a participação da entidade na conciliação depende da suspensão da lei do marco temporal pelo Supremo.
“A lei precisa ser suspensa para, em pé de igualdade, em condições de debate, a gente seguir minimamente nesse processo. Não havendo a suspensão da lei, a gente continua com a insegurança jurídica sobre os territórios, os povos indígenas sendo atacados”, afirmou.
Karipuna também disse que os indígenas não aceitam uma eventual flexibilização favorável ao marco temporal.
“É inegociável. Para a gente, a posição do Supremo no ano passado é clara, que, por 9 a 2, decidiu pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal”, completou.
A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.
Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou os indígenas.
As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.
Tese
Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.
Na abertura da audiência, os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso defenderam a conciliação.
Fonte: Justiça
JUDICIÁRIO
MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos
Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:
• Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres
• Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres
• Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória
A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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