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Dias Toffoli

Após dois votos pelo fim da prisão especial, Toffoli suspende julgamento de benefício para quem tem diploma de curso superior

“Garantir condições adequadas e dignas de encarceramento é dever estatal em relação a todos, e não a uma categoria específica de pessoas”, ponderou.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, pediu vista e com isso interrompeu o julgamento virtual da ADPF 334 que pode acabar com o direito à prisão especial para quem tem curso superior. Antes dele, o relator Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia haviam votado pelo fim do benefício, previsto para quem tem curso superior e para os militares.

O questionamento da validade do artigo 295 do Código de Processo Civil chegou ao Supremo em 2015, em ação do Ministério Público Federal, assinada pelo então procurador-Geral Rodrigo Janot. O chefe do MPF alegava que o dispositivo legal não tem amparo constitucional e que o critério de distinção contradiz a “igualdade material de tratamento” que deve orientar as ações do Estado perante os cidadãos.

O relator da matéria, ministro Alexandre Morais, votou pela inconstitucionalidade da norma. Para ele, o artigo 295 fere o preceito fundamental da isonomia. Isto porque, segundo disse, o dispositivo não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.

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Para Alexandre Morais, não se admite que o Estado proteja determinadas pessoas ao mesmo tempo em que se omite em relação ao grande contigente de custodiados pelo sistema carcerário. “Garantir condições adequadas e dignas de encarceramento é dever estatal em relação a todos, e não a uma categoria específica de pessoas”, ponderou.

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