A 72ª Zona Eleitoral, que abrange Ceres, Nova Glória, Rialma, Rianápolis e Santa Isabel, expediu na sexta-feira (2) a Portaria nº 5/2026 proibindo a venda e a entrega de bebidas alcoólicas entre 0h e 18h do domingo (4), dia do 1º turno das Eleições Gerais. A norma foi assinada pelo juiz eleitoral Cristian Assis e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-GO.
Onde vale a proibição
A restrição vale especificamente para os cinco municípios da 72ª Zona Eleitoral:
– Ceres
– Nova Glória
– Rialma
– Rianápolis
– Santa Isabel
Em Goiás, a “Lei Seca” não é estadual: cada zona eleitoral decide de forma autônoma, o que faz regras e horários variarem de comarca para comarca.
O que não pode ser feito no domingo (4)
De acordo com a portaria:
– Fica proibida a venda ou entrega, a qualquer título, de bebidas com qualquer teor alcoólico, das 0h às 18h do dia 4 de outubro.
– A proibição atende a bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, mercados, supermercados e estabelecimentos similares, além de “toda e qualquer pessoa do povo”.
– Os estabelecimentos podem permanecer abertos, mas devem abster-se de comercializar ou entregar bebidas alcoólicas no período.
A norma recomenda ainda que os comércios retirem ou ocultem as bebidas dos mostruários e locais de visualização durante o período da proibição.
Multas, fechamento e crime de desobediência
Quem descumprir a portaria pode ser enquadrado no crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965). Em caso de reincidência, o juiz determina o fechamento imediato do estabelecimento durante todo o período de proibição, sem prejuízo de outras sanções penais.
A portaria também alerta que a embriaguez pública é contravenção penal e que pessoas encontradas publicamente embriagadas, causando tumulto ou desordem entre 0h e 18h, poderão ser responsabilizadas criminalmente, inclusive na esfera eleitoral.
O Comando do 44º Batalhão da Polícia Militar, sediado em Ceres, foi cientificado para repassar orientações às unidades nas cinco cidades e promover a fiscalização. A portaria afirma ainda que Polícia Militar, Ministério Público Eleitoral e Polícia Civil terão autonomia para fazer cumprir a norma, conforme seus protocolos de atuação.
Portaria 72ZGO Lei Seca Eleições Gerais 2026
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