Bolsonaro zera PIS e Cofins do diesel e do gás de cozinha

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O presidente da República editou na noite desta segunda-feira (1º) um decreto e uma medida provisória que zera as alíquotas da contribuição do Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial. A nova alíquota entra em vigor imediatamente.

Em relação ao diesel, a diminuição terá validade durante os meses de março e abril. Quanto ao GLP, ou gás de cozinha, a medida é permanente. A redução do gás somente se aplica ao GLP destinado ao uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos. “As duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq). 

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“Para que o final do Reiq não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025”, informou a Secretaria-Geral.

As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. O aumento da CSLL e o final do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho.

As medidas de redução do PIS e da COFINS no diesel e no GLP resultarão em uma redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás de cozinha implicará em uma queda de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente. 
 

Edição: Fábio Massalli

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POLÍTICA NACIONAL

CAS decide que universidades serão avaliadas por oferta de creche

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que torna a oferta de creches para filhos de estudantes, professores e demais funcionários como um dos critérios de avaliação de universidades (PL 1.062/2022). Agora ele segue para decisão final na Comissão de Educação (CE).

O proposta veio do ex-senador Rodrigo Cunha (AL) e recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Ela altera a Lei 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O Sinaes afere a qualidade e a evolução das instituições e dos cursos do ensino superior e o desempenho dos estudantes. Com a mudança, fica acrescido mais um critério no processo de avaliação das instituições.

Teresa destacou que a assistência gratuita aos filhos e dependentes até cinco anos de idade em creches e pré-escolas é um dos direitos dos trabalhadores garantido pela Constituição. A relatora apontou, contudo, que dados de 2024 do IBGE revelam que mais de dois milhões de crianças com menos de três anos enfrentam dificuldades para conseguir vaga em creches.

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— A proposição pode ser apontada como uma iniciativa criativa, que contribui para inserir essas instituições no esforço coletivo de prover a mães e pais estudantes equipamentos para os cuidados de suas crianças pequenas — afirmou a senadora.

Na justificação, Rodrigo Cunha afirmou que o projeto irá proporcionar um avanço aos direitos educacionais, além de assegurar a igualdade de oportunidades entre gêneros. Ele salientou que a obrigação do setor público de ofertar vagas em creches é prioritária dos municípios, e que esses entes federativos não têm recebido recursos suficientes dos estados e da União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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