Câmara aprova ampliação de prazo de reembolso de eventos cancelados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a medida provisória que amplia os prazos de ações emergenciais adotadas para reduzir os efeitos da crise decorrente da pandemia de covid-19 nos setores do turismo e da cultura. A MP será enviada ao Senado.
O texto prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas do turismo e da cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. A medida foi editada pela primeira vez em 2020 e aumenta o prazo para o consumidor optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 para usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
“[A medida] permitirá às empresas desses segmentos um melhor gerenciamento de suas receitas, com a diminuição dos riscos de insolvência, de descontinuidade dos serviços, de quebra na cadeia de oferta e, consequentemente, de elevação do desemprego. Por sua vez, o consumidor disporá de mais tempo e de mais segurança para usufruir de seus direitos”, explicou o relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
No texto do relator, as mesmas regras devem ser adotadas sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional. Os prazos serão contados da data do reconhecimento.
“Para além das quase 700 mil mortes e dos muitos milhares de sobreviventes sequelados, no entanto, a súbita redução das atividades econômicas resultantes da adoção de medidas sanitárias ainda causou a inviabilidade de milhares de empresas e a perda de incontáveis postos de trabalho”, disse o relator. “Esse choque adverso se fez sentir especialmente nos setores de turismo e de cultura, segmentos cuja demanda naturalmente foi das mais sacrificadas em tempos de crise aguda, dada a não essencialidade dos correspondentes serviços para a grande maioria da população”.
De acordo com o deputado, a indústria turística brasileira perdeu R$ 508,8 bilhões de receitas nos dois anos entre o início da pandemia e março deste ano.
“Como efeito colateral, 476 mil postos formais de trabalho foram eliminados apenas em 2020, correspondendo a uma queda de 13,7% na força de trabalho do setor, de acordo com dados do Caged [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados]”, afirmou o parlamentar.
Reembolso
Pelo texto, a desobrigação de reembolso dos valores pagos pelos consumidores é permitida caso haja remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou quando haja disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.
Edição: Fábio Massalli


POLÍTICA NACIONAL
Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil

O projeto de lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.
De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.
“Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles têm que cumprir ao longo da legislação”, disse.
O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias – inteligência artificial e inteligência artificial generativa.
Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.
O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.
Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.
O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.
A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.
“Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência, tragam maior proteção a direitos fundamentais.”
Direitos autorais
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.
Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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