Câmara dos Deputados inicia debate sobre a PEC Emergencial

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A Câmara dos Deputados começou há pouco a sessão plenária para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 186/19), a PEC Emergencial. A proposta é o único item da pauta desta terça-feira (9). A expectativa é aprovar a admissibilidade do texto e, amanhã, a votação em plenário em dois turnos.

Aprovada na quinta-feira (4) pelo Senado, a PEC vai disponibilizar ao governo federal R$ 44 bilhões fora do teto de gastos para pagar o auxílio emergencial este ano.

Uma cláusula de calamidade pública incluída na PEC permite que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro (estabelece o teto de endividamento público para financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.

O benefício social, criado em abril do ano passado, atendeu às famílias mais afetadas pela pandemia da covid-19. Ontem (8), em entrevista à imprensa no Palácio do Planalto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o valor médio do novo auxílio emergencial deve ser de R$ 250 por pessoa. A duração do novo auxílio, sua abrangência e o valor individual ainda serão definidos pelo Poder Executivo.

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O texto também impõe medidas de ajuste fiscal, como controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários, caso as operações de crédito da União excedam as despesas. Entre as medidas, estão barreiras para que a União, os estados e os municípios criem despesas obrigatórias ou benefícios tributários.

Pela proposta, todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público o aumento de salário para o funcionalismo; a realização de concursos públicos; a criação de cargos e despesas obrigatórias; a concessão de benefícios e incentivos tributários; o lançamento de linhas de financiamento; e a renegociação de dívidas.

Nas esferas estadual e municipal, a regra dos 95% será facultativa, e o texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito.

Edição: Fernando Fraga

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto revalida recursos orçamentários não pagos entre 2019 e 2024

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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/25 autoriza a quitação de restos a pagar acumulados entre 2019 e 2024. De autoria do Senado, o projeto estende o prazo para liquidação desses compromissos até o final do exercício de 2026.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

O texto já foi aprovado pelo Senado e pode ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara, pois tramita em regime de urgência. Se aprovado sem alterações, pode seguir para a sanção presidencial.

LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 (Lei 14.791/23) determinou que os restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019 fossem cancelados em 31 de dezembro de 2024.

Na LDO para o ano de 2025 (Lei 15.080/24), os parlamentares tentaram incluir uma nova prorrogação, até dezembro de 2025, mas o trecho foi vetado pelo governo. Agora, a intenção é prorrogar o prazo para dezembro de 2026 e permitir o pagamento de rubricas que já foram canceladas.

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Necessidade
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), autor da proposta, afirma que a liquidação desses valores envolve várias etapas burocráticas e financeiras, que se tornaram mais difíceis durante a pandemia de covid-19.

Com isso houve impacto na capacidade de arrecadação e execução orçamentária dos entes públicos, o que gerou atrasos no cumprimento de obrigações financeiras. Para ele, a prorrogação do prazo pode evitar a paralisação de obras em todo o país.

Outras regras
De acordo com o projeto, a prorrogação vale para restos a pagar não processados (despesas empenhadas, aguardando a liquidação) relativos às despesas com procedimento licitatório iniciado ou a convênios pendentes.

O texto também determina que não poderão ser pagos valores relativos a obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. A exceção é para quando houver conclusão favorável das apurações que autorize a continuidade ou quando as irregularidades forem sanadas dentro do prazo da lei.

Da Redação – JJ
Com informações da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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