Eleições
Candidato ao 2º turno não pode ser preso a partir deste sábado
Lei vale também para fiscal eleitoral, mesário e delegado de partido.
A partir deste sábado (15) e até 48 horas após o pleito, marcado para o dia 30 de outubro, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito.
A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.
A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.
Dispositivo
A norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.
No caso de prisão de algum candidato a partir de hoje, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24 candidatos que disputam os governos de 12 estados.
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ELEIÇÕES
Atualização do e-Título é recomendada pelo TSE antes das eleições
O TSE enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição, o que dificultaria o acesso.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição
Com a votação para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores se aproximando, no dia 6 de outubro, o TSE recomenda que os eleitores atualizem o aplicativo e-Título. Conforme divulgado pelo tribunal, é por meio dele que será possível acessar a versão digital do título de eleitor.
Para atualizar o e-Título, é necessário buscar o aplicativo na loja virtual do seu celular, como Google Play ou Apple Store. Após isso, basta digitar o nome do aplicativo e clicar em “atualizar”.
O TSE enfatiza a importância de realizar esse procedimento com antecedência para evitar congestionamento no aplicativo na véspera da eleição, o que dificultaria o acesso.
O aplicativo, lançado em 2017, não é obrigatório para a votação. Quem não tiver, deve apresentar um documento oficial com foto.
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