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Eleições 2020

Carreatas, passeatas e comícios estão proibidos em Ceres e região

Decisão da Justiça Eleitoral também abrange as cidades de Nova Glória, Rialma, Rianápolis e Santa Isabel, pois fazem parte da 72ª Zona Eleitoral de Ceres

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A Justiça Eleitoral de Ceres, proibiu carreatas, passeatas e comícios durante a campanha. Além proferida pelo Juiz Eleitoral, Dr. Cristian Assim, abrange para os municípios de Ceres, Nova Glória, Rialma, Rianápolis e Santa Isabel, que fazem parte da 72ª Zona Eleitoral.

A decisão, que afeta todas as coligações, partidos políticos e candidatos da região, suspendeu, inclusive, a modalidade de comício drive-in, sob o argumento de que não conseguiram conter as aglomerações fora dos automóveis. Em caso de descumprimento, estão previstas multas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao candidato, para cada evento de propaganda eleitoral que viole a presente decisão. Além disso, a Polícia Militar (PM) foi autorizada a realizar busca e apreensão nos veículos flagrados participando de carreatas, devendo recolhê-los ao pátio da Polícia Militar até a adoção dos procedimentos relativos ao crime de desobediência. As medidas visam evitar aglomerações e a disseminação da Covid-19 (novo coronavírus).

 

Ministério Público Eleitoral

A Justiça Eleitoral acolheu ação protocolada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor Wessel Teles de Oliveira. Ele expôs que tem sido recorrente as reclamações recebidas acerca do descumprimento da decisão judicial, visto a realização de eventos com grande aglomeração de pessoas.

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Assim, ele requereu o enrijecimento das medidas a fim de dar cumprimento à decisão judicial, consistente na  proibição de todo e qualquer evento político presencial na 72ª Zona Eleitoral, mormente de carreatas e comícios em qualquer tipo de formato, mesmo que seja drive in, sob pena de imposição de multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em desfavor do candidato, sem prejuízo de configuração do crime de desobediência eleitoral e de infração de medida sanitária preventiva; e, busca e apreensão de todo e qualquer veículo que for flagrado participando de carreatas (instrumento da prática criminal) recolhendo-o ao pátio da Polícia Militar para adoção do procedimento penal pelo crime de desobediência em desfavor do proprietário do bem. Veja a decisão na íntegra:

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