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patrimônio histórico e ambiental

CAU/GO alerta para risco ao patrimônio histórico e ambiental de Pirenópolis

Órgão defende ampliação do debate sobre o Projeto de Lei do Plano Diretor.

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Em apoio ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU/GO) se manifestou em defesa de um maior debate acerca do Projeto de Lei do Plano Diretor que está em discussão na Câmara Municipal de Pirenópolis no Vale do São Patrício. Em nota o órgão alegou que o documento “coloca em risco a preservação dos patrimônios histórico e ambiental da cidade, bem como a qualidade de vida da população” e, por isso, propôs a ampliação do debate, com a inclusão da sociedade e dos setores diversos, sobre a possível mudança na legislação.

O parecer tem como base uma Nota Técnica emitida pelo Instituto nesta quarta-feira (26), além de uma análise realizada pelo próprio Conselho. Na prática, o PL prevê um aumento considerável da área urbana e propõe novas regras para o zoneamento do território urbano, que levam em consideração principalmente o potencial construtivo, deixando em segundo plano questões primordiais como a proteção das edificações centenárias, a preservação da vegetação, o fornecimento da adequada infraestrutura urbana, a permeabilidade do solo e a própria paisagem.

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O CAU alega ainda que “o interesse turístico tem sido o motor do desenvolvimento econômico da cidade, devido à exuberância da paisagem construída, de seu sítio de implantação natural e da abundância de espaços de visitação abertos em fazendas por todo o município. É justamente por essas questões que o planejamento urbano deve ser pautado, principalmente, na preservação – sob todos os aspectos”.

No documento, o Conselho enumera alguns aspectos importantes que “precisam de mais atenção na revisão do Plano Diretor”:

1 -    A drenagem urbana, com a manutenção de áreas permeáveis, visando reduzir os riscos de alagamentos no Centro histórico;

2 -    O limite à altura das edificações, adequado à paisagem histórica e natural existente;

3 -    O controle de densidade, visando não sobrecarregar os serviços de mobilidade, saneamento e eletricidade e visando garantir a qualidade das edificações ofertadas;

4 -    A previsão de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica por ocasião de datas festivas, férias e feriados prolongados;

5 -    A oferta de equipamentos públicos condizentes com a população e com o número de turistas.

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