Eleições

Ceres: Justiça Eleitoral determina remoção e interrupção de divulgação de pesquisa não registrada

A decisão determina a exclusão imediata das postagens e proíbe sua novas divulgações, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 para cada caso, sendo descumprida.

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Justiça Eleitoral determina remoção e interrupção de divulgação de pesquisa não registrada.

A Justiça Eleitoral da 72ª Zona Eleitoral de Ceres através da juíza Monique Ivanoski de Oliveira, em decisão de tutela de urgência, determinou que dois apoiadores do candidato a prefeito Rafaell Melo (PP) removam e cessem a divulgação de uma pesquisa eleitoral não registrada, considerada falsa, em grupos de WhatsApp.

A decisão determina a exclusão imediata das postagens e proíbe sua novas divulgações, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 para cada caso, sendo descumprida. Veja o trecho da decisão:

O processo tramita sob o número 0600871-61.2024.6.09.0072 e ainda irá prosseguir até a sentença final, podendo os representados serem condenados a pagarem multas que variam entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00 pela divulgação irregular de pesquisa eleitoral nos termos da Lei no 9.504/1997, arts. 33, §3º, e 105, §2º.

Clique aqui e leia integralmente a decisão liminar

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JUDICIÁRIO

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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