Pandemia
Ceres: Novo decreto é expedido pela administração municipal
Supermercados, mercearias, deverão funcionar somente até às 21 horas.
A administração do município de Ceres, considerando o aumento significativo de casos de infecção pelo coronavírus nos últimos 15 dias e a necessidade de adotar novas medidas no combate ao contágio transmissão do vírus em sua segunda onda, no sentido de regular a circulação de pessoas e o funcionamento de atividades comerciais e de prestação dos serviços bem como atividades escolares em razão das medidas sanitárias adotadas no município.
A nota técnica emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Ceres, através da Vigilância Sanitária que a suspensão de certas atividades pode ter queda impactante no aumento dos números de empresas pedindo a recuperação judicial e elevado número de desempregos.
Decreta
Fica reiterada a situação de emergência em saúde pública no município de Ceres, pelo prazo de oito dias em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória Covid-19 causada pelo novo coronavírus.
Pela segunda onda de disseminação, especialmente aumento exponencial de contaminação no município de Ceres e cidades circunvizinhas devendo ser mantido prioritariamente o isolamento social.
Prazo poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade, quando são de medidas de maior flexibilização restrição, até que a emergência de saúde pública esteja encerrada.
Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde de Ceres e, com a colaboração de todas as demais secretarias e demais órgãos da prefeitura Municipal de Ceres, intensifica as ações fiscalizatórias em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços bem como coibir as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate a pandemia da Covid-19 em Ceres.
No artigo 5º fica proibido acesso aos estabelecimentos comerciais de funcionários, clientes, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial, devendo os responsáveis fornecer informações impressas viva conclusão de que os seus funcionários devem utilizar objeto durante o trajeto ao trabalho.
Consta no artigo 6º que todos os estabelecimentos comerciais e administrativos, públicos e privados devem ser disponibilizados, em sua entrada, local para a realização adequada das mãos, com pia, água corrente, sabão líquido, papel toalha no devido suporte lixeiras com tampas e acionamento de pedal, bem como exigir a utilização de máscara em todos os seus ambientes e disponibilizar um funcionário na porta com álcool gel ou 70% para higienização dos clientes e controlar a entrada com redução de 30% de sua capacidade instalada.
No artigo 7º consta que ficam suspensos todos os shows, circos e parques de diversões e, exposições, boates e casas noturnas e, aglomerações públicas e privadas de quaisquer natureza, seja na zona rural ou urbana.
Restaurantes, bares e lanchonetes deveram funcionar com as seguintes restrições: o fechamento dos estabelecimentos que trata o caput deve ocorrer até às 22h em todo os dias da semana.
Após o horário acima determinados, os estabelecimentos que tratam o caput somente poderão funcionar na modalidade delivery.
Deve obrigatoriamente usar máscaras enquanto servem os clientes, deve ser disponibilizados na entrada do estabelecimento, álcool gel ou álcool 70% para higienização dos clientes.
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos em qualquer horário e dia da semana.
Deverão funcionar com as seguintes restrições: deve haver controle de entrada e saída de clientes com redução de 30% de sua capacidade instalada, deve ser disponibilizado um funcionário na entrada do estabelecimento, com álcool gel ou 70% para higienização das mãos dos clientes, fica proibido o consumo de bebida na porta de distribuidoras de bebidas e lojas de conveniências, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 18h em qualquer estabelecimento comercial.
Fica estabelecido que os supermercados, mercearias, deverão funcionar somente até às 21 horas.
Clique aqui e veja o Decreto nº 175/2021 integralmente
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VALE DO SÃO PATRÍCIO
Realizada a 3ª Sessão Ordinária de abril da Câmara de Vereadores de Ceres
Na última terça-feira (16), sob a presidência do Vereador Frederico de Oliveira Santos, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária do mês de abril de 2024. Na oportunidade foram apreciadas e votadas as seguintes matérias:
Tribuna Livre – Warlley Felipe de Oliveira.
Assunto: “Campanha Imposto de Renda Solidário” – Promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Moção de Pesar pelo falecimento da Srª. Perpétua Maria Rodrigues.
Moção de Congratulação à Senhorita – Heloisy Pereira Rodrigues.
Moções de Congratulação às Policiais Femininas do 44 º BPM e 10º CRPM:
2º Sargento PM – Emilene Nunes do Carmo;
Soldado PM – Danielly Pereira Ribeiro;
Soldado PM – Isabella Barbosa Siqueira;
Soldado PM – Caroline Rabelo da Silva;
Soldado PM – Késia Karita Pereira do Vale;
Soldado PM – Larah Alves da Silva;
Soldado PM – Ana Raquel de Lima Pires.
REQUERIMENTOS
Nº. 065/2024: De autoria do vereador Juliano Garcia Rosa, requer à Secretária de Obras e Desenvolvimento Urbano e a Secretaria de Infraestrutura que seja feito o cascalhamento de via sem pavimentação, que se estende do final da rua 262 até a rua 257, no setor Jardim Tropical.
JUSTIFICATIVA: A condição atual desta via tem causado transtornos aos moradores locais, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Além disso, durante períodos chuvosos a falta de cascalho torna a rua praticamente intransitável, colocando em risco a segurança dos moradores.
Nº. 066/2024: De autoria do vereador Weder Rubens da Silva, requer à Secretária de Obras e Desenvolvimento Urbano e a Secretaria de Infraestrutura que seja feito a manutenção e a limpeza, incluindo a roçagem do mato na estrada do córrego da Fartura.
JUSTIFICATIVA: A falta de manutenção nessa via, pode causar transtornos e colocar em risco a segurança os moradores e todos que por ali trafegam, visto que o crescimento do mato reduz a visibilidade e dificulta o tráfego de veículos.
Nº.067/2024: De autoria dos vereadores Frederico de Oliveira Santos e Gaspar José Alves, requerem à Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano e a Secretaria de Infraestrutura que realize operação tapa-buracos na Av. Rui Barbosa, no trecho que dá acesso ao setor Aldeia do Vale até a estrada Federal.
JUSTIFICATIVA: Devido a quantidade de buracos nesse trecho que estão causando transtornos e risco à segurança de motoristas e pedestres que transitam por este local diariamente.
Nº.068/2024: De autoria do vereador Sergio Ferreira dos Passos, requer ao Chefe do Poder Executivo que tome providências sobre a isenção em relação à cobrança da taxa de corte do asfalto para ligação da rede de água encanada.
JUSTIFICATIVA: Esta solicitação se faz necessária, devido as condições financeiras de diversos munícipes que aqui residem. No entanto, esta cobrança representa ônus financeiro significativo, o que dificulta o acesso a esse serviço básico.
Nº.069/2024: De autoria do vereador Elian Bernadete de Faria Oliveira, requer ao Chefe do Poder Executivo e à Secretaria de Desenvolvimento Social a criação do Conselho Municipal dos Direitos da pessoa com deficiência para ser utilizado como um espaço de participação democrática que acompanhará, monitorará, avaliará e fiscalizará as políticas destinadas às pessoas com deficiência.
JUSTIFICATIVA: Criar instrumentos de participação social promovendo os direitos de cidadania e da qualidade de vida da população com deficiência.
Nº.070/2024: De autoria do vereador Elian Bernadete de Faria Oliveira, requer ao Chefe do Poder Executivo, à Secretaria de Administração e Recursos Humanos e à Secretaria Municipal de Educação que seja cumprida a Lei 2.108, de 03 de maio de 2022 que regulamenta a utilização dos veículos do Programa Caminhos da Escola a efetuarem o transporte de estudantes do Ensino Superior.
Justificativa: Um anseio dos pais e dos alunos que necessitam desse “direito” garantido por Lei.
Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS
– Presidente da Câmara Municipal –
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