Os 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberão, em 2026, quase R$ 5 bilhões do Fundo Eleitoral para custear as campanhas das eleições gerais. O montante de R$ 4,9 bilhões foi repassado pelo Tesouro Nacional ao TSE em junho e será distribuído conforme o desempenho eleitoral e o tamanho das bancadas no Congresso, beneficiando legendas maiores como PL e PT, que lideram o ranking de recursos.
Origem pública do dinheiro
O dinheiro que abastecerá as campanhas eleitorais deste ano tem origem exclusivamente pública. Criado em 2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — popularmente chamado de “Fundo Eleitoral” ou “Fundão” — foi instituído após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir doações de empresas privadas a candidatos e partidos.
Os recursos são previstos no Orçamento da União, aprovados pelo Congresso Nacional especificamente para anos eleitorais, e repassados pelo Tesouro Nacional ao TSE. Em 2026, a transferência de R$ 4,9 bilhões ocorreu na segunda-feira, 1º de junho, conforme confirmado pelo tribunal.
Critérios de distribuição
A divisão do montante entre as 30 legendas segue regras estabelecidas na legislação eleitoral. Os principais critérios são:
– proporção de votos obtidos por cada partido na última eleição geral;
– tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados e no Senado.
Por conta disso, partidos com maior representação no Congresso ficam com fatias mais expressivas. Em 2026, PL e PT lideram o ranking de recursos do “fundão”, concentrando, juntos, mais de 40% do total disponível.
Como os partidos podem usar o dinheiro
O Fundo Eleitoral pode ser empregado em diversas despesas de campanha, incluindo:
– produção e veiculação de propaganda eleitoral em rádio e TV;
– impulsionamento de conteúdo digital e campanhas nas redes sociais;
– contratação de equipes, pesquisa eleitoral e material gráfico;
– deslocamento de candidatos e comitês.
Em 2026, a estratégia dos partidos deve repetir a das últimas eleições, priorizando gastos com rádio, TV e impulsionamento digital, considerados os canais de maior alcance e impacto.
Outras fontes de financiamento
Além do Fundo Eleitoral, partidos e candidatos podem recorrer a outras fontes de recursos permitidas pela Justiça Eleitoral:
– Fundo Partidário: verba pública anual destinada à manutenção das legendas, que também pode ser usada em campanhas;
– Recursos próprios: dinheiro dos próprios candidatos ou dos partidos;
– Doações de pessoas físicas: dentro dos limites legais estabelecidos;
– Eventos e venda de produtos: ações de arrecadação autorizadas pela Justiça Eleitoral.
Empresas continuam proibidas de financiar campanhas diretamente desde 2015, quando o STF declarou inconstitucionais as doações empresariais.
Custeio pelos impostos
O valor de quase R$ 5 bilhões é bancado pelos pagadores de impostos, já que integra o Orçamento da União. Nas últimas décadas, o custo das campanhas eleitorais no Brasil tem crescido, e 2026 deve repetir o recorde de gastos, com um orçamento público que supera o das eleições municipais de 2024, que também receberam quase R$ 5 bilhões.
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