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Ceres: Prefeitura publica Decreto sobre reabertura do comércio

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O município de Ceres divulgou na manhã de hoje (21), o Decreto Municipal, que manteve o estado de calamidade pública em Ceres por mais 150 dias contados da data de publicação do ato, para fins de prevenção e de enfrentamento da epidemia causada pelo Covid-19 (novo coronavírus).

Ficou resguardado o livre exercício em funcionamento das atividades não essenciais exercidas no âmbito do município de Ceres.

Abertura de óticas para atendimento, conforme estabelecido no decreto estadual nº 9.653 do dia 19 de abril de 2020, sendo vedada em qualquer caso, aglomeração de pessoas.

As clínicas médicas, odontológicas e similares, devem atender mediante agendamento, com cronograma de horários, a fim de evitar aglomerações na recepção. 

Sendo necessária a realização de limpeza rápida da superfície e pontos de contato com as mãos dos usuários, como corrimão, nas bancadas, equipamentos e apoios em geral com álcool líquido 70% e fornecimento de álcool em gel 70% para colaboradores e clientes.

Neste momento, ficou obrigatório a utilização de máscaras descartáveis pelos colaboradores, ressaltando a vedação de entrada de cliente sem uso de máscaras.

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Que seja garantida a distância mínima de dois metros entre os seus funcionários, podendo ser reduzida para até um metro no caso de utilização de equipamentos de proteção individual APIs que impeçam a contaminação do Covid-19.

Limitado o atendimento à três pessoas no máximo para atividades de microempresas, empresa de pequeno porte e microempreendedores individuais, e cinco pessoas para atividade de lojas de departamento.

Mantiveram suspensas as atividades dos estabelecimentos de uso coletivo privado ou público, para fins de prevenção de transmissão do coronavírus as seguintes atividades: uso de salão de festas, salão de jogos, espaços de recreação e academias em condomínios residenciais ou quaisquer outras áreas de convivência similares, academias de natação e de dança, sociedades recreativas, festejos populares, ginásios esportivos, clubes e associações de bairro e centros culturais.

Veja o decreto integralmente clicando aqui ou em nossa galeria de fotos

Continua vedada a abertura e funcionamento de bares, restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos em locais tipo fast food e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, ficando a prestação de serviço mediante entrega por delivery.

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