Economia
CMN ajusta resolução sobre certificados imobiliários e agrícolas
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Contratos comerciais, como duplicatas, locação, compra e venda de imóveis podem ser usados como lastro (garantia de valor) para emissões dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA). Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (1º), o Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou a resolução do início de fevereiro que mudou as regras de títulos agrícolas e imobiliários.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a proibição de que operações não relacionadas aos empreendimentos agropecuários e imobiliários sirvam como lastro vale apenas para instrumentos de “natureza estritamente financeira”, sem afetar os contratos comerciais. A resolução do mês passado restringiu as emissões de títulos agrícolas e imobiliários porque esses papéis estavam financiando projetos não diretamente ligados às duas áreas e serviam de instrumento para empresas deixarem de pagar Imposto de Renda.
Outras alterações
A segunda alteração do CMN esclareceu que os títulos de dívida cujos emissores não sejam caracterizados como devedores, codevedores ou garantidores podem ser usados como lastro do CRA e do CRI. O Ministério da Fazenda informou que a proibição dessa prática prejudicaria a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), título privado emitido por um credor imobiliário.
Diferentemente das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) e das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), emitidas por instituições financeiras, o CRI e o CRA são emitidos por companhias securitizadoras (de conversão de papéis) e envolvem a conversão de contratos comerciais. Os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira quebre. O CRA e o CRI não são garantidos, com o comprador assumindo o risco de a companhia quebrar.
O último ajuste, informou o Ministério da Fazenda, restringiu a aplicação das proibições da resolução de fevereiro a “instituições financeiras ou entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, entidades que integram conglomerado prudencial, ou suas respectivas controladas”.
No comunicado, o Ministério da Fazenda destacou que as alterações pretendem “harmonizar o entendimento dos agentes de mercado a respeito de aspectos relacionados aos lastros elegíveis” para as emissões de CRA e de CRI. “O CMN buscou, com isso, reafirmar a possibilidade de empresas típicas do agronegócio ou do setor imobiliário, as quais não possuam ligação direta com instituições do sistema financeiro, realizarem operações de securitização por meio de CRA e CRI”, explicou a pasta.
Cancelamento
As mudanças aprovadas entram em vigor imediatamente. Órgão que reúne os ministros da Fazenda, do Planejamento e o presidente do Banco Central, o CMN deveria ter realizado a reunião ordinária de fevereiro nesta quinta-feira (29), mas o encontro foi cancelado “por falta de assunto”.
Nesta semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, participaram da reunião de ministros das Finanças do G20, grupo que reúne as 20 maiores economias do planeta. A ministra do Planejamento, Simone Tebet, viajou com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Guiana.
Fonte: EBC Economia
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ECONOMIA
Ministério da Agricultura confirma fim de foco de Newcastle no RS
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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) comunicou a Organização Mundial de Saúde Animal sobre o fim da doença de Newcastle (DNC) no país. O foco da doença tinha sido confirmado em 17 de julho em um estabelecimento de avicultura comercial de corte em Anta Gorda, no Rio Grande do Sul.
Com a medida, o governo brasileiro aguarda a retirada da suspensão, por parte dos países importadores, para a retomada total das exportações de carnes de aves e seus produtos.
A Newcastle é uma doença viral contagiosa que afeta várias espécies de aves, assim como répteis e mamíferos.
O Mapa informa que os protocolos de biosseguridade em aviários estão sendo reforçados e aplicados em todos os estados produtores do Brasil. Qualquer suspeita de doença de Newcastle, que incluam mortalidade súbita e sinais respiratórios e nervosos, além de diarréia e edema na cabeça das aves, devem ser comunicadas aos órgãos competentes para serem acompanhadas.
As Guias de Trânsito Animal (GTA), para transporte de animais sem risco sanitário e venda comercial, continuam a ser emitidas pelo Centro de Operações de Emergência Zoossanitária com o objetivo de prevenir a disseminação da doença a outras áreas do país.
Emergência zoossanitária
A pasta também reduziu a abrangência da área de emergência zoossanitária para os municípios gaúchos do Vale do Taquari e Anta Gorda, Doutor Ricardo, Putinga, Ilópolis e Relvado, diante da inexistência de novas suspeitas de novos focos para a doença.
As medidas de controle e vigilância no raio de 10 quilômetros da ocorrência do foco seguem sendo executadas pelas equipes federal e estadual.
De acordo com o Mapa, a granja afetada segue monitorada por 42 dias para verificar se o vírus ainda circula. Após esse período e com resultado negativo para a presença do agente patógeno, o aviário será liberado para funcionamento novamente.
Já para as demais granjas da região que estão na área de emergência agropecuária, a liberação será por protocolos específicos.
Exportações
O Mapa também atualizou as áreas de suspensão da certificação temporária para exportações de carnes de aves e seus produtos. China, Argentina e México seguem com as restrições de exportação para todo Brasil. Já em relação ao estado do Rio Grande do Sul, segue apenas Arábia Saudita; Bolívia, Chile, Cuba, Peru, União Econômica Euroasiática e Uruguai.
Para os protocolos sanitários, baseados em zona de restrição ou raio afetado estão países como África do Sul, Albânia, Canadá, Cazaquistão, Coreia do Sul, Egito, Filipinas, Hong Kong, Índia, Israel, Japão, Jordânia, Kosovo, Macedônia, Marrocos, Maurício, Mianmar, Montenegro, Namíbia, Paquistão, Polinésia Francesa, Reino Unido, República Dominicana, Sri Lanka, Tailândia, Taiwan, Tajiquistão, Timor Leste, Ucrânia, União Europeia, Vanuatu e Vietnã.
Fonte: EBC Economia
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