Judiciário

CNJ devolve cargo a desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo que sugeriu fim da PM-GO

O afastamento ocorreu após o desembargador Linhares ter criticado a PM-GO e defendido a extinção da corporação.

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Desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo. Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devolveu o cargo ao desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, que havia sido afastado após declaração polêmica que sugeria o fim da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO). A decisão foi proferida pelo ministro Luis Felipe Salomão, que fundamentou a medida da seguinte forma: “Não há risco concreto na permanência do magistrado no cargo, nem tampouco possibilidade do investigado prejudicar as investigações”. Ainda de acordo com Salomão, “o afastamento cautelar do desembargador, de forma injustificada, certamente trará grandes prejuízos à sua carreira, com manifesta violação às garantias da magistratura”. A liminar foi requerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O desembargador Adriano Camargo foi afastado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) em uma sessão extraordinária do Órgão Especial, realizada na segunda-feira (6). A proposta de afastamento foi realizada pelo presidente Carlos Alberto França e foi acolhida por 18 votos a 4.

O afastamento ocorreu após o desembargador Linhares ter criticado a PM-GO e defendido a extinção da corporação.
Na ocasião da transmissão de um julgamento, na última quarta-feira (1º), o desembargador disse que faria uma reflexão pessoal e, naquele momento, se posicionou contra a PM. “Para mim, tem que acabar a Polícia Militar e instituir uma forma diferente de atuar na investigação e repressão ao crime”, afirmou ao completar que os jornais noticiam “grande quantidade de confrontos com a PM em que nenhum policial leva um tiro e morrem quatro, cinco, seis civis”.

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Clique aqui e leia a decisão integral do CNJ

Governador de Goiás

As palavras do desembargador viralizou nas redes sociais e o governador Ronaldo Caiado, gravou um vídeo criticando o posicionamento do magistrado. O governador citou que a criação da PM, prevista na Constituição, é para garantir o Estado Democrático de Direito. “Quando você pede a extinção da PM, você está atentando contra o Estado Democrático de Direito ou, quem sabe, está cooptado por outras forças do crime no nosso Estado de Goiás”, completou. Ao dizer que a fala do desembargador deveria ser avaliada pelo Conselho de Ética do Tribunal de Justiça, que deve impor, segundo o governador, o impeachment a Adriano Roberto.

Um dia depois, na quinta-feira (2), Adriano Linhares divulgou nota sobre a sua fala. No comunicado, ele afirma que a PM merece “a consideração e a admiração de todos e deve continuar com seu valoroso trabalho”.

Conforme o TJ-GO, o desembargador teria o direito de se manifestar sobre a decisão em 15 dias e, posteriormente, o Orgão Especial decidirá sobre a abertura de processo administrativo disciplinar e se a suspensão continuará ou não.

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Veja a nota do TJ-GO na íntegra:

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) não comenta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sim cumpre os comandos advindos do Conselho, o que não será diferente nesse caso.

Asmego

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) comunicou que acionou a Associação Brasileira dos Magistrados (AMB), a pedido do desembargador Adriano Roberto Linhares, em prol de que fosse assegurada a devida tramitação do processo no órgão máximo de controle, que é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Através de nota à imprensa, a Asmego informou ainda que: “Sem adentrar no mérito das declarações, as assessorias jurídicas buscam assegurar o devido processo legal. A Asmego ressalta confiar no Poder Judiciário de Goiás, no Conselho Nacional de Justiça e nas demais instituições do nosso estado”.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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