A compra e venda de veículos usados no Brasil está prestes a ganhar um novo patamar de agilidade e segurança: em breve, todo o processo — do registro da negociação à transferência de propriedade — poderá ser concluído inteiramente pela internet. As regras foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução nº 1.027, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026.
A proposta é reunir em um único ambiente eletrônico procedimentos que hoje podem exigir o uso de diferentes plataformas. Comprador e vendedor poderão registrar a negociação, assinar documentos eletronicamente, consultar débitos e taxas, realizar pagamentos e concluir a transferência do veículo. Apesar da regulamentação, a novidade ainda não está disponível: a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) será responsável pela implementação do sistema e trabalha para disponibilizar a funcionalidade para negociações entre pessoas físicas por meio do aplicativo CNH do Brasil.
Como vai funcionar
A resolução estabelece três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na modalidade eletrônica, os procedimentos serão integrados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A digitalização não elimina, porém, exigências já previstas na legislação. Quando a vistoria do veículo for obrigatória, por exemplo, ela continuará sendo necessária, mas deverá ser incorporada ao fluxo eletrônico para permitir a continuidade da transferência.
Com o sistema em funcionamento, comprador e vendedor poderão formalizar a negociação e assinar os documentos digitalmente. Também será possível consultar e quitar débitos e taxas cobrados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) antes da conclusão da mudança de proprietário.
Pagamento poderá ficar retido até transferência ser concluída
Uma das principais novidades é a chamada transferência eletrônica custodiada, criada para aumentar a segurança principalmente nas negociações realizadas diretamente entre particulares. Nesse modelo, o dinheiro pago pelo comprador poderá permanecer retido enquanto a transferência de propriedade estiver em andamento. O valor somente será liberado após o cumprimento das condições necessárias para a conclusão da operação.
A medida busca reduzir situações em que o vendedor entrega o veículo antes de confirmar definitivamente o recebimento ou em que o comprador faz o pagamento sem ter garantia de que conseguirá concluir a transferência. Caso a negociação não seja finalizada, a regulamentação prevê mecanismos para bloqueio, reversão ou restituição dos valores envolvidos.
O que muda em relação ao sistema atual
Parte do processo de transferência de veículos já pode ser realizada digitalmente. Entre os recursos existentes estão a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação de venda. A principal mudança prevista pela nova resolução é a integração dessas diferentes etapas.
Em vez de procedimentos distribuídos entre diferentes plataformas e sujeitos às particularidades dos Detrans, a regulamentação estabelece as bases para conectar os serviços ao Renavam e permitir que a operação avance dentro de um único fluxo eletrônico.
Sistema terá mecanismos contra fraudes
A transferência digital também deverá contar com ferramentas adicionais de segurança. Entre as exigências previstas estão autenticação individual e multifator, rastreabilidade das operações e trilhas de auditoria. O sistema também deverá adotar mecanismos para prevenção e identificação de possíveis fraudes. As etapas realizadas durante a negociação ficarão registradas, permitindo verificar posteriormente as operações feitas por comprador e vendedor.
A segurança é considerada um dos pontos centrais do novo modelo porque a transferência envolve não apenas a alteração do proprietário registrado, mas também pagamentos, débitos, taxas e responsabilidades vinculadas ao veículo.
Quando começa a valer
A publicação da resolução não significa que a transferência 100% digital já possa ser realizada. A Senatran ainda precisa implantar as funcionalidades e concluir a integração dos serviços necessários. A previsão é que a ferramenta seja disponibilizada no aplicativo CNH do Brasil para operações entre pessoas físicas.
Até que o novo sistema esteja efetivamente disponível, os motoristas devem continuar seguindo os procedimentos adotados pelos Detrans, incluindo os recursos digitais que já estão em funcionamento, como ATPV-e, assinatura eletrônica e comunicação de venda. Ainda não há previsão oficial da data para o início do funcionamento dos novos serviços dentro do aplicativo.
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