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Judiciário

Decisão do TJ-GO obriga plano de saúde a custear parto e tratamento de bebê com meio coração em SP

Caso descumpra a decisão, a multa diária estabelecida ao plano de saúde de Senador Canedo é de R$ 1 milhão

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A moradora de Senador Canedo, Gabriella Castro conseguiu uma decisão liminar em mandado de segurança que garante o custeio do parto e cirurgia da filha Elisa, diagnosticada com Síndrome da Hipoplasia do Coração Esquerdo (SHCE).  Agora, o Instituto de Assistência Médica dos Servidores do Município de Senador Canedo (Iamesc) precisa custear integralmente os procedimentos no Hospital Beneficência Portuguesa (BP) sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.

Em uma nova decisão, publicada às 21h54 desta sexta-feira (5), o desembargador Itamar de Lima do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu as três últimas que geraram a negativa do custeio das cirurgias. O hospital paulista é referência no tratamento da cardiopatia que pode levar à morte caso a criança não receba o tratamento adequado. A primeira cirurgia ocorre logo nos primeiros dias de vida.

O parto de Gabriella estava agendado para a última quinta-feira (4) e chegou a ser internada na emergência da BP, mas depois de 8 horas de internação teve que deixar a unidade de saúde porque não tinha como arcar com o pagamento. Ela está em São Paulo desde o dia 20 de janeiro. Isso porque, no dia 18 uma decisão judicial deferida pelo juiz Thulio Marco Miranda, de Senador Canedo obrigou o convênio a custear o tratamento.

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Depois disso, entretanto, a desembargadora proferiu três decisões desfavoráveis à gestante sendo a última na terça-feira (2). Nesta quinta-feira (4), a magistrada levou em consideração, entretanto, que Gabriella estava internada na emergência e que não possuia condições clínicas e obstetrícias de viagem área ou rodoviária no momento.

Na última decisão, a desembargadora havia ponderado que a gestante se internou na Beneficência Portuguesa “por sua conta e risco, uma vez que não detinha autorização da Operadora do Plano de Saúde, muito menos autorização judicial para tanto”. Por este motivo, determinou que o Iamesc custeasse o tratamento da criança em unidade médica fora da rede conveniada, observado, porém, o limite de valores previsto na tabela de procedimentos do plano de saúde, pelas razões já alinhavadas. Isso significa dizer que o restante do valor que ultrapassa a tabela do plano deveria ser pago pela mãe da bebê.

Nesta sexta-feira o plano chegou a depositar R$ 100 mil para a unidade de saúde, mas sem ter como pagar o restante, Gabriella começou a empenhar uma vaquinha virtual para tentar pagar pelo tratamento.

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