Detran terá que revogar portaria que associa o CPF ao veículo

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A portaria n° 606/2015-GP, publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), que associa a regularização de veículos ao pagamento de multas e demais débitos vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) dos proprietários terá de ser revogada.

A decisão é do juiz de direito, Dr. Élcio Vicente da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Caso haja descumprimento, a multa diária é de R$ 20 mil.

A liminar, favorável à ação civil pública protocolada pelo deputado estadual Bruno Peixoto (PMDB), explica que Administração Pública obriga o particular a pagar uma dívida de terceiro, a benefício do Estado e cabe a este empregar os meios legais e judiciais para recebimentos de seu crédito, sem ferir o direito de propriedade do adquirente.

Ainda de acordo com a liminar, as pessoas jurídicas não sofrerão os efeitos da portaria, por não é mencionado o CNPJ, somente as pessoas físicas, o que de acordo com o juiz, viola sem razão plausível a regra da igualdade.

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Segundo a assessoria de imprensa do Detran-GO, o órgão ainda não tem conhecimento da liminar. 

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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