Devedor de alimentos não pode ter prisão prorrogada durante pandemia

Publicados


A orientação do STJ de suspender, durante a pandemia da Covid-19, o cumprimento das prisões por dívida alimentar é aplicável também aos casos em que o alimentante, mesmo pr​eso, insiste em não pagar a pensão. O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma para suspender ordem de prolongamento da prisão – de 60 para 90 dias – de um pai que, segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), demonstrou indiferença no cumprimento da obrigação alimentar e descaso com a possibilidade de permanecer mais tempo recluso. Ao revogar liminar anteriormente concedida e ampliar em 30 dias o prazo da prisão civil, o TJRJ entendeu que o alimentante estaria privando os filhos dos meios necessários à sobrevivência. O relator do pedido de habeas corpus no STJ, ministro Moura Ribeiro, destacou que a jurisprudência do tribunal considera que, decretada inicialmente a prisão cautelar do devedor de alimentos pelo prazo mínimo, caso demonstrados a recalcitrância e o desinteresse no cumprimento da obrigação – como foi apontado pelo TJRJ –, não há impedimento de que o prazo de prisão civil seja prorrogado, até o limite máximo de 90 dias. Entretanto, o ministro ressaltou que, em razão do atual cenário da pandemia, mesmo quando se verifica a legalidade da ordem de prisão por falta de pagamento da pensão, a Terceira Turma tem considerado mais prudente determinar a suspensão de seu cumprimento, em respeito à dignidade da pessoa humana e devido ao significativo risco de contágio nos estabelecimentos prisionais.

Leia Também:  Ceres: Promotor requer que prefeito retire slogan de bens do município e altere nome de Centro Cultural

JORNAL DO VALE – Um jornal a serviço da nossa região, desde 1975 – www.jornaldovale.com

Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

JUDICIÁRIO

Levino poderá ser candidato a prefeito de Santa Isabel

Levino foi prefeito por dois mandatos, e agora é ao atual vice. Ele rompeu com a prefeita Cássia Dourado e deve ser candidato.

Publicados

em

Levino de Souza Silva foi prefeito de Santa Isabel por dois mandatos. Foto: Redes Sociais

O ex-prefeito de Santa Isabel Levino de Souza Silva poderá ser candidato a voltar ao cargo nas eleições de 2024. Ele estava impedido por ter doado lotes fora do prazo legal, no entendimento do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).

O escritório de advocacia do ex-senador Demóstenes Torres, que representa Levino propôs acordo, que foi homologado pelo ministro Mauro Campbell Marques do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Levino de Souza Silva teve dois mandatos de prefeito e atualmente é vice. Ele rompeu com sua afilhada política, a prefeita Cássia Dourado já reeleita.

“Foi feita justiça”, disse o advogado Caio Alcântara Pires Martins, sócio de Demóstenes Torres.

JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com

Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres

Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Ceres: Promotor requer que prefeito retire slogan de bens do município e altere nome de Centro Cultural
Continue lendo

VALE SÃO PATRÍCIO

PLANTÃO POLICIAL

ACIDENTE

POLÍTICA

MAIS LIDAS DA SEMANA