Pesquisar
Close this search box.

Ceres: Promotor requer que prefeito retire slogan de bens do município e altere nome de Centro Cultural

publicidade


O promotor de justiça, Dr. Marcos Alberto Rios encaminhou ofício ao prefeito de Ceres, Rafaell Dias Melo, requisitando que seja retirado imediatamente de bens móveis e imóveis do município o slogan adotado pela atual gestão “Quem ama cuida”, assim como retifique a nomeação dada ao Centro Cultural de Ceres, que passou a levar o nome do avô do prefeito, Geraldo Pereira de Melo.

Conforme o Dr. Marcos Rios, o gestor está praticando conduta proibida, consistente em utilizar o slogan “Quem ama cuida”, seguido da expressão “Gestão 2017-2020”, em inscrições apostas nos caminhões, maquinários e veículos pertencentes ao município, conforme demonstram as fotografias e certidão feita pelo oficial de Promotoria em 2 de maio deste ano.

Em relação ao Centro Cultural, é um edifício inteiramente construído com recursos públicos e em funcionamento há mais de 15 anos pela comunidade, sem que lhe fosse atribuída tal denominação. Para Dr. Marcos, independentemente de haver ou não norma municipal autorizadora da renomeação do local, não resta dúvida de que, pela maneira acintosa e exagerada como se apresenta a homenagem, “está a ocorrer conduta ilícita e vedada pela Constituição Federal e, especialmente, pelos elevados princípios que regem a administração pública, notadamente a moralidade e a impessoalidade, por corresponder tal prática a indisfarçável ato de promoção pessoal de sua família e, consequentemente, do gestor”.

Leia Também:  Ministério Público recomenda providências para retirada de empresa em imóvel do município de Ipiranga de Goiás

Dr. Marcos Rios, extraiu que em ambas as situações verifica-se a utilização dos bens públicos para a prática de atos com “desvio de finalidade”, já que sem qualquer correspondência com o verdadeiro interesse público, sem dúvida objetivando unicamente a sua promoção pessoal e familiar, agride-se valores que são inegociáveis perante a ética e a ordem jurídica vigente.

Da Redação com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade