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Direitos do consumidor em caso de falta de luz

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Quedas bruscas de energia

As interrupções no fornecimento de energia elétrica, tão comuns no verão, podem afetar os eletrodomésticos, principalmente computadores, geladeiras e TVs, aparelhos muito sensíveis e que podem queimar com as quedas bruscas de energia. Coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, lista algumas dicas para evitar transtornos e o que fazer caso tenha tido prejuízos por conta do problema.

 

Primeiro passo em caso de chuva forte

A primeira providência a ser tomada em caso de chuvas fortes acompanhadas de raios e trovões é desligar o maior número possível de aparelhos eletrodomésticos da tomada. Depois que a energia cai, seu retorno repentino pode vir acompanhado de um pico de voltagem mais alto que o suportado pelos aparelhos, ocasionando a sua queima. Caso o problema aconteça, o consumidor tem o direito de ser ressarcido pela concessionária de energia, com base na Resolução 414 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e no Código de Defesa do Consumidor.

 

O aparelho queimou, e agora?

Marcelo Barbosa diz que o primeiro passo é entrar em contato com a empresa para formalizar a reclamação. Constatado que o defeito foi provocado pelo pico de energia, o aparelho deve ser consertado. Se isso não for possível, a empresa tem a obrigação de ressarcir o consumidor, seja oferecendo um produto semelhante ao que estragou, seja reembolsando com o valor equivalente. “O consumidor deve informar qual equipamento foi danificado e pedir que a concessionária verifique se o problema foi de fato causado pela variação abrupta de energia”, afirma. Barbosa lembra que é fundamental exigir o protocolo de atendimento.

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Prazo para resolver os casos

A Resolução 414 da Anatel determina que a empresa tem 45 dias para dar uma solução ao caso. Assim, dentro desse período a companhia vai indicar ao consumidor uma lista de oficinas de assistência técnica autorizadas a fazer a perícia no equipamento. O cliente não deve levar o produto a um local não credenciado pela concessionária, alerta o coordenador do Procon Assembleia.

 

Outros problemas

Muito tempo sem luz pode fazer com que os produtos que estão na geladeira apodreçam. Para ser ressarcido, neste caso o consumidor precisa provar para a concessionária que tais produtos estragaram por causa da falta de energia, seja através de fotografias, testemunhas e anotações relativas ao tempo que o local ficou sem energia. Com toda a documentação reunida, o consumidor deve procurar a companhia e pedir a compensação do prejuízo. A empresa não tem prazo para dar uma resposta. Se não houver acordo, o único caminho é a via judicial.

 

Prazo para restabelecimento da energia

Por norma, a falta de luz deve ser restabelecida em até três horas em área urbana e em até seis em área rural. Caso isso não aconteça, o consumidor tem direito de ser compensado com crédito na conta até dois meses depois do incidente. Para ter controle do tempo exato que ficou sem energia, deve-se registrar cada período de interrupção no fornecimento. O Procon Assembleia orienta que o consumidor ligue para a concessionária assim que acabar a luz e anote datas e horários de desligamento e de retorno da eletricidade, lembrando sempre de exigir o protocolo de atendimento.

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