Eleições 2020

Em Campos Verdes, candidata poderá responder por pesquisa sem registro

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A candidata à prefeitura de Campos Verdes, Elane Correa (PROS), poderá responder por divulgação de pesquisas falsas após apoiadores da candidata divulgarem panfletos contendo números de uma suposta pesquisa eleitoral sem registro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois ocorreu uma divulgação de pesquisa sem registro.

Conforme informações, apoiadores ligados a candidata prefeita Elane Correia (PROS), disseminaram em grupos de Whatsapp pesquisa sem registro no TSE, fato este que poderá levar os divulgadores da “fake news” a serem penalizados com pena de detenção de dois meses a um ano ou no pagamento de multa, podendo ser cassado o registro da candidata.

A reportagem do JORNAL DO VALE, tentou contato com a candidata, mas não obteve êxito e caso deseje manifestar sobre o noticiado, o espaço está aberto.

Elane Correia

Importante lembrar, que com as mudanças ocorrida na legislação eleitoral ao longo dos anos e com a evolução da internet, as famosas “fake news” estavam acontecendo de forma recorrente em várias esferas, dentre elas nas campanhas eleitorais. No entanto, com a mudança trazida pela Lei 13.834/2019 que alterou a redação do artigo 326-A do Código Eleitoral pontua que quem “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”, poderá ser penalizado com reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

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ELEIÇÕES

TRE cassa mandato de Gabriela Rodart na Câmara de Goiânia

A medida eleitoral foi movida pelo partido Democracia Cristã (DC) por infidelidade partidária.

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A ação foi movida pelo partido Democracia Cristã (DC) por infidelidade partidária. Foto: Reprodução.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou nesta quinta-feira (16), defesa da vereadora de Goiânia Gabriela Rodart (PTB) e decidiu pela cassação do mandato da parlamentar. A ação foi movida pelo partido Democracia Cristã (DC) por infidelidade partidária.

Os membros do Tribunal seguiram o voto do relator Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior. A decisão ainda pode ser levada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O DC alega que Rodart se desfiliou ao partido fora da janela partidária. A Câmara Municipal de Goiânia ainda não foi notificada da decisão.

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