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Plantão Policial

Nota de orientação à sociedade civil sobre queimadas e incêndios

A conduta dolosa, quando o agente age com intenção de causar o incêndio ou assume o risco de produzi-lo, possui pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos e multa.
Foto: CBMGO

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A Civil Polícia alerta toda a população sobre os graves riscos decorrentes das queimadas, especialmente durante o período de estiagem, quando a baixa umidade do ar e a vegetação seca favorecem a rápida propagação do fogo.

As queimadas podem causar sérios danos ao meio ambiente, destruir áreas de preservação, comprometer a fauna e a flora, além de colocar em risco a vida, a saúde e o patrimônio de inúmeras pessoas. O fogo descontrolado também pode provocar acidentes em rodovias, prejuízos à produção agrícola e problemas respiratórios na população.

É importante destacar que provocar incêndio é crime previsto no artigo 250 do Código Penal. A conduta dolosa, quando o agente age com intenção de causar o incêndio ou assume o risco de produzi-lo, possui pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos e multa.

Por sua vez, a modalidade culposa, caracterizada quando o incêndio ocorre por imprudência, negligência ou imperícia, possui pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Diante disso, orienta-se a população a:

* Não realizar queimadas para limpeza de terrenos, pastagens ou descarte de resíduos;
* Não atear fogo em lixo, folhas secas ou restos de vegetação;
* Não descartar bitucas de cigarro às margens de rodovias ou em áreas de vegetação;
* Comunicar imediatamente às autoridades qualquer foco de incêndio ou situação suspeita;
* Colaborar com as ações preventivas desenvolvidas pelos órgãos de segurança pública e ambientais.

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A prevenção é responsabilidade de todos. A conscientização e a adoção de medidas preventivas são fundamentais para preservar vidas, proteger o meio ambiente e evitar a responsabilização criminal dos envolvidos.

Polícia Civil do Estado de Goiás

“Prevenir incêndios é proteger vidas, o patrimônio e o meio ambiente.”

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