Justiça do Trabalho

Em Goiás, balconista entra na Justiça e consegue indenização de rede farmacêutica

O TRT-18 entende que houve descaso por parte da empresa em relação ao bem-estar da funcionária.

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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) em Goiânia.

Uma balconista de Valparaíso de Goiás, conseguiu o direito de receber indenização após entrar na Justiça contra uma rede farmacêutica que atua no município.

O fato ocorreu após a funcionária entender que houve um descaso por parte da empresa, que não fornecia um número suficiente de assentos para os colaboradores, que trabalhavam de pé no local.

De acordo com o que consta nos autos, havia apenas uma poltrona sendo ofertada na farmácia. Ocorre que eram cinco funcionários que atuavam no estabelecimento, não existindo assim lugares suficientes para atender o descanso de todos.

Em decorrência dos fatos apresentados, a Justiça do Trabalho em Valparaíso de Goiás decidiu que a rede de farmácias deveria pagar danos morais em R$ 4 mil para a balconista.

A rede recorreu da sentença, alegando sempre disponibilizar bancos para todos os empregados, não tendo causado qualquer dano à funcionária. Assim, coube à Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) avaliar o recurso. Porém, de nada adiantou.

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A desembargadora Kathia Albuquerque, relatora do caso, entendeu que houve, de fato, um descaso com a adequada oferta de assentos aos trabalhadores que exercem suas atividades em pé. Desta forma, ela manteve a decisão e não alterou os valores de indenização a serem pagos para a balconista.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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