Justiça

Em Goiás, casal homoafetivo ganha processo judicial para adotar criança que cria há 9 anos

A juíza de direito entendeu que casal que criou o menino tinha o direito à adoção. A mãe que entregou criança um dia após nascimento, concordou em juízo com a adoção.

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Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Goiânia. Foto: Reprodução

Um casal homoafgetivo da cidade de Goiânia garantiu junto ao Poder Judiciário o direito de adotar um menino hoje com 9 anos, mas que o casal cria desde recém-nascido. A sentença foi proferida na última quinta-feira (4) pela juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia, com a anuência da mãe. A mulher era dependente química e residia em Brasília quando decidiu dar a criança para o casal um dia após o nascimento. A genitora concordou em juízo que a adoção era o ideal e assim perdeu o poder familiar sobre a criança.

Em decorrência disso, foi determinado o cancelamento do registro de nascimento originário da criança, e expedido mandado de inscrição de novo registro ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da capital. O novo registro deve constar o nome do casal como pais da criança.

Conforme a advogada Chyntia Barcellos, especialista em Direito das Famílias, Sucessões e Direitos LGBTQIA+, que advogou para o casal, destacou que foram atendidas todas as exigências legais para viabilizar a adoção, comprovando uma relação de parentalidade com a criança.

Provas

Durante o trâmite do processo, a mãe descartou qualquer intenção de retirar a criança do lar onde foi criada e educada pelo casal. Em uma declaração contundente ela afirmou: “Eu não tinha nenhuma capacidade de mantê-lo e nem de dar nada, nem afeto, nem nada, nem bens materiais, nem nada… eu estava no mundo das drogas. Eu jamais vou tirar ele de onde ele está”.

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“A criança foi entregue espontaneamente pela mãe ao casal um dia após o nascimento e, desde então, passou a ser atendida em suas necessidades de saúde, alimentares, educacionais, psicológicas e afetivas em companhia dos adotantes”, divulgou advogada.

De acordo com a causídica, a genitora, que atualmente se encontra reclusa, não chegou a exercer nenhum dos deveres inerentes ao poder familiar. Chegou inclusive a lavrar uma procuração pública, outorgando ao casal todos os poderes necessários para tratar dos assuntos pertinentes à criança.

O pedido de adoção apresentado à Justiça teve a anuência do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Entre os argumentos, a proteção dos direitos fundamentais da criança, conforme dispõem a Constituição da República Federativa do Brasil e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Decisão

A juíza acolheu o pedido de destituição do poder familiar e pela adoção do casal. “No caso, observa-se que a requerida nunca conviveu com a criança, não contribuiu para a sua manutenção ou participou dos atos de sua formação, deixando-a em abandono. Não há registros de oposição da genitora para a concessão da guarda ou permanência do filho aos cuidados dos requerentes, ou de qualquer outra pessoa. De igual modo, não há informações de que tenha buscado oficialmente reaver guarda ou contato com criança”, considerou Maria Socorro.

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Na decisão judicial, ela acrescentou que, há mais de oito anos, a requerida se abstém de cumprir os seus deveres para com o filho, “deixando-o em abandono, sendo imperiosa a destituição do poder familiar dela em relação à criança, como preconiza inciso II, do art. 1.638 do Código Civil”.

A juíza também completou afirmando que “o melhor para a criança adotanda é a sua permanência na família constituída com os requerentes, pois foi no seio dessa família, que encontrou alento, amparo, segurança e afeto, elementos essenciais para seu integral desenvolvimento”, concluiu.

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JUDICIÁRIO

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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