As delegacias de Polícia Civil em Goiás suspenderam o atendimento presencial por 15 dias, conforme portaria assinada pelo delegado-geral, Odair José Soares, para evitar a propagação do coronavírus. A medida de segurança começa a valer a partir desta segunda-feira (16). Apenas os casos urgentes serão atendidos presencialmente por equipe policial. São eles: homicídio e feminicídio; estupro; sequestro e cárcere privado; roubo; furto de veículos; autos de prisão em flagrante; casos em que possa ocorrer o perecimento da prova, exigindo imediata intervenção policial e outros casos, a critério da Autoridade Policial ou do dirigente do órgão, que sejam considerados hipóteses de emergência policial.
A entrada de pessoas nas sedes das delegacias deverá ser controlada, afim de evitar aglomerações. Deve-se evitar a intimação de pessoas com mais de 60 anos, com exceção para casos em que o depoimento compromete a investigação.
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Se a pessoa que estiver sendo atendida apresentar qualquer sintoma de gripe, deve utilizar máscara descartável, assim como quem prestar o atendimento.
Todos os cursos da Escola Superior da Polícia Civil também foram suspensos.
Home office
O documento recomenda que as delegacias instituam o regime de home office, mas mantenham a quantidade mínima de servidores, mediante estabelecimento de escala. Dentro deste contexto, cada sala deve ter no máximo três servidores ao mesmo tempo.
“O atendimento ao público por meios virtuais, de ligação telefônica, e-mail ou aplicativo de mensagem instantânea deverá ser priorizado nas unidades administrativas da pasta, enquanto perdurarem as restrições especificadas neste ato”, cita o texto.
“As reuniões presenciais deverão ser evitadas, e, quando realizadas, deverão ser respeitadas as recomendações dos órgãos sanitários em relação à distância física entre os participantes e à utilização de álcool gel 70% antes e depois de realizadas”, completa a portaria.
Outras consequências
Uma nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), expedida no domingo (15), determinou a suspensão dea aulas em escolas pelos próximos 15 dias. O prazo máximo para começar esse período sem atividades escolares é quarta-feira (18).
Há recomendações para a não realização de shows, atrações culturais e eventos religiosos.
Empresas públicas e privadas receberam recomendação para, se possível, dimimuir o efetivo e tranalhar em revezamentos. A Defensoria Pública e o Ministério Público de Goiás passaram a atender apenas casos urgentes.
Os shoppings, feiras de rua e a rodoviária em Goiânia devem ser fechados.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), expediu três Decretos, números 584, 585 e 586 de 2020, clique no número de cada um deles e acesse o documento integral.
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