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Em Goiás, resolução determina férias obrigatórias para escolas a partir desta quarta-feira, 1º

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Através de resolução publicada na noite desta terça-feira (30), o Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE) decide reafirmar o mês de julho como período de férias no Estado. Regras se aplicam às escolas públicas e privadas.

No documento a entidade destaca que a partir da análise do cenário, que segue sendo de orientação pela suspensão de atividades presenciais, o semestre letivo seguiu até está terça-feira, 30, de forma remota e a partir desta quarta-feira, 1°, deve ser encerrado, iniciando o período de férias.

Além da determinação pelo recesso, o CEE declarou inválido “todo e qualquer ato pedagógico realizado durante o mês de julho de 2020, considerando as exceções previstas no Decreto n. 9.685, de 29 de junho de 2020, art. 1º, §1º, inciso XXV”.

 

Leia na íntegra

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base na Lei Complementar n. 26/98, no Decreto n. 9833/2020 e na Nota Técnica da Secretaria de Estado da Saúde n. 08/2020 que recomenda a suspensão das atividades presenciais em escolas até 31/07/2020, na Resolução CEE/CP n. 09/2020, nas Notas Públicas 01 e 02/2020 deste Conselho e tendo em vista o plano de contingência e adoção de medidas com o objetivo de reduzir os riscos de contágio e de disseminação da COVID-19,

RESOLVE:

Art 1º – Determinar que o período letivo referente ao primeiro semestre de 2020, realizado por meio do regime especial de aulas não presenciais e/ou presenciais mediadas por tecnologias, finaliza em 30 de junho de 2020.

Art 2º – Reafirmar o mês de julho como período de férias escolares do ano letivo de 2020.

Art 3º – Declarar inválido todo e qualquer ato pedagógico realizado durante o mês de julho de 2020, considerando as exceções previstas no Decreto n. 9.685, de 29 de junho de 2020, art. 1º, §1º, inciso XXV.

Art 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

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