Justiça Eleitoral

Em Goiás, TRE lança aplicativo para combate à desinformação

A ferramenta será utilizada pelos desembargadores da Justiça Eleitoral durante as eleições de 2024.

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Em Goiás, TRE lança aplicativo para combate à desinformação. Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), em parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG), lançou nesta sexta-feira (16), um aplicativo para combate à desinformação. Com uso de inteligência artificial, a ferramenta pode analisar áudios e vídeos, além de sites e redes sociais para averiguar a veracidade da informação que circula pelo domínio. O dispositivo tem como objetivo auxiliar a Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral de 2024.

Conforme o professor que lidera a iniciativa na UFG, Eliomar Araújo de Lima, do Instituto de Informática (INF), o aplicativo não estará disponível para o público geral no momento. Para eleições municipais deste ano, apenas os magistrados poderão utilizar da ferramenta. No entanto, a ideia da parceria é disponibilizar o artifício para que qualquer pessoa utilize.

“O aplicativo será utilizado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça De Goiás (TRE-GO), o uso para a população pode acontecer após a conclusão do projeto piloto durante as eleições municipais deste ano. Isso vai depender muito dos avanços e da evolução do nosso trabalho. A nossa principal preocupação é com a segurança e integridade para não gerar efeito colateral”, explicou o docente de sistemas de informação.

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Lima disse que a ferramenta analisa o material fornecido com inteligência artificial e posteriormente gera uma probabilidade do conteúdo ser enganoso. “Digamos uma imagem adulterada, com uma distorção, o aplicativo identifica o que foi distorcido. Claro que o modelo não é 100%, ainda vai ser aperfeiçoado, mas tem estabilidade”, enfatizou.

Para o presidente do TRE-GO, Luiz Cláudio Veiga Braga, o aplicativo será positiva para o processo eleitoral. Ele explica que com base no trabalho, a Justiça Eleitoral poderá buscar ações com base nas falsas informações. “Os benefícios são enormes, a ferramenta evita desigualdade na disputa eleitoral e evita os ganhos com a desinformação”, afirmou.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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