Um cavalo foi filmado dentro do porta-malas de um carro na rodovia GO-154, em Itaguari. O animal dividia o espaço com uma criança.
As imagens chamaram a não só pelo perigo da situação, mas também pelo questionamento de como o cavalo foi colocado dentro do veículo.
Conforme com o artigo 169 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) é proibido transportar animais soltos dentro do veículo ou de alguma forma que causa distração. A ação é considerada como infração leve e permite aplicação de multa.
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