Justiça
Em julgamento, STF diz que usar maconha não é crime
A maioria da Corte votou para que porte da substância deixe de ser ilícito penal e passe a configurar ilícito administrativo.
Nesta quinta-feira (20), ministros do Superior Tribunal de Justiça (STF), por maioria, entenderam que porte de maconha para uso pessoal deve ser descriminalizado.
Durante a sessão o ministro Dias Toffoli entendeu pela constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas, entretanto afastou seus efeitos penais. Na prática, isso significa que o uso da cannabis deixará de ser um ilícito penal “crime” e passará a configurar um ilícito administrativo.
Agora, o STF tem seis ministros favoráveis à descriminalização. Seguiram o posicionamento do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e ministra Rosa Weber (atualmente aposentada).
Por outro lado, ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin votaram pela manutenção do uso como um ilícito penal.
Apesar das divergências quanto à natureza do ilícito, os nove ministros concordam na necessidade de estabelecer um critério objetivo para diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas. Entretanto, a Corte ainda não definiu a quantidade específica que separa essas duas situações.
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JUDICIÁRIO
TJ-PE revoga prisão de cantor Gusttavo Lima
Gusttavo Lima é alvo de investigações da Operação Integration, deflagrada pela Polícia Civil de Pernambuco, que investiga lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. O cantor teve prisão decretada nesta segunda-feira (23).
O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco (TJ-PE), Eduardo Guilliod Maranhão revogou o pedido de prisão do cantor Gusttavo Lima. A decisão foi publicada na tarde desta terça-feira (24).
Gusttavo Lima é alvo de investigações da Operação Integration, deflagrada pela Polícia Civil de Pernambuco, que investiga lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. O cantor teve prisão decretada nesta segunda-feira (23).
“Determino a revogação da prisão preventiva decretada em face do paciente em epígrafe… Afasto, também, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo, e demais medidas cautelares impostas pelo Juízo a quo”, escreveu o desembargador.
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