
Imagens divulgadas nas redes sociais mostram um show da dupla Cleber e Cauan em um casamento em Santa Catarina na última sexta-feira (12). Nos vídeos, além da aglomeração de pessoas ao redor dos cantores, Cauan é visto servindo whisky em uma garrafa de boca em boca para convidados da festa.
A assessoria da dupla divulgou nota sobre o caso neste sábado (13). “A dupla sabe que errou ao contribuir para os momentos de aglomeração e pede desculpas, se solidarizando com o enfrentamento dessa pandemia que assola nosso País”, diz o comunicado.
Conforme a assessoria de imprensa dos cantores, a dupla foi contratada para a apresentação há mais de um ano e fez o show para cumprimento do contrato. O documento diz ainda que o evento contou com fiscalização das autoridades competentes e todos os convidados realizaram testes para a Covid-19.
No ano passado, o sertanejo Cauan teve até 75% dos pulmões comprometidos pela Covid-19 e ficou internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Goiânia.
Em 2021, Cauan também participou de uma campanha do Governo de Goiás alertando sobre os perigos da Covid-19. O vídeo institucional mostra o sertanejo minimizando a doença e em seguida uma sequência registra o comprometimento de seu pulmão e reúne desabafos feitos durante sua internação.
Em Santa Catarina, após aumento de casos, o governador Carlos Moisés (PSL) editou o decreto Nº 1.200, de 10 de março de 2021 que agora suspende em todo território catarinense, das 23h de 12 de março às 6h de 15 de março todo tipo de eventos sociais.
A nota da assessoria da dupla diz que todas as medidas foram seguidas e que “cumpriu o contrato pois o Decreto n. 1.200/2021 do Estado de Santa Catarina autorizava expressamente, no seu Art. 2º, VII, alínea “a”, eventos dessa natureza, com limitação de capacidade (25%) e de horário, sendo que todos os protocolos foram cumpridos”, finaliza.
Confira a nota da dupla:
COMUNICADO
A Dupla CLEBER & CAUAN vem esclarecer aos seus fãs e veículos de imprensa, que há mais de um ano foi contratada para tocar em um evento de casamento no Estado de Santa Catarina, tendo assim o compromisso legal pelo cumprimento do contrato, sendo a responsabilidade pelo evento integralmente do Contratante.
Todavia, informa que cumpriu o contrato pois o Decreto n. 1.200/2021 do Estado de Santa Catarina autorizava expressamente, no seu Art. 2º, VII, alínea “a”, eventos dessa natureza, com limitação de capacidade (25%) e de horário, sendo que todos os protocolos foram cumpridos.
O evento contou com fiscalização das autoridades competentes de forma presencial, e o mesmo foi autorizado. Ainda vale ressaltar que todos os presentes no evento realizaram o teste do Covid.
Por último, a dupla sabe que errou ao contribuir para os momentos de aglomeração e pede desculpas, se solidarizando com o enfrentamento dessa pandemia que assola nosso País.
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