Judiciário

Em Rialma, Poder Judiciário autoriza recolhimento de cavalo submetido a maus-tratos

Ministério Público soube do caso graças a denúncia de uma associação de proteção aos animais

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O juiz de direito, Leonisson Antônio Estrela Silva da Comarca de Rialma, determinou o recolhimento de um cavalo que vinha sofrendo maus-tratos. Conforme o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), através do promotor de justiça Wessel Teles de Oliveira, autor do pedido, a Associação Todos pelos Animais (Topa) levou ao conhecimento da promotoria que Francisco Vaz Nunes estaria praticando abusos e maus-tratos continuados contra um cavalo, fazendo com que tracionasse uma carroça, mesmo estando com feridas abertas na região genital.

Segundo o promotor de justiça, o Relatório de Fiscalização e Vistoria emitido pela Secretaria de Meio Ambiente de Rialma comprovou a informação da associação. O proprietário do cavalo foi advertido pela autoridade ambiental do município, mas continuou a sua utilização para tracionar a carroça, mesmo tendo outro animal em sua propriedade.

“O Estado, como guardião do meio ambiente, há de assegurar a efetividade desse direito transindividual, de modo que incumbe ao mesmo, nos termos do referido dispositivo, proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”, afirmou Wessel. Segundo ele, não há justificativa para a manutenção das violências relatadas nos documentos emitidos pela Secretaria de Meio Ambiente.

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Ao proferir a decisão, o juiz de direito Leonisson Antônio Estrela Silva afirmou que o Estado deve agir como guardião do meio ambiente. “Diante de tais situações, em que o interesse público transcende ao particular, o princípio da proporcionalidade autoriza o afastamento provisório da garantia da inviolabilidade domiciliar; sendo que a medida liminar é imprescindível para que se evitem maiores danos e não acarretem graves prejuízos ao meio ambiente e, especialmente, à vida do animal, expondo-o de forma cruel e, ainda, desrespeitando à legislação ambiental”, decidiu. A guarda provisória do animal ficará com uma moradora da cidade até a decisão definitiva do Poder Judiciário.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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