A empresa Triunfo Concebra, responsável pela BR-153, foi multada pelo Procon Goiás em R$ 1.066 milhão por conta das “más condições de preservação” do asfalto e “presença de vários buracos e irregularidades em sua superfície”. O órgão realizou em fevereiro deste ano uma fiscalização em um trecho que liga os municípios de Professor Jamil e Morrinhos.
Para o órgão fiscalizador, a situação do trecho compromete a segurança dos veículos que trafegam nas pistas. Além disso, a concessionária também não disponibilizou nos guichês exemplares do Código de Defesa do Consumidor em local visível. Segundo o Procon, também não haviam placas ou cartazes informando a Lei do Troco nos termos da Lei Estadual nº 19232/2016.
A empresa se defendeu das alegações de más condições na BR-153, após ser autuada a Triunfo apresentou relatórios com gráficos contendo a redução dos números de acidentes, fotografias dos serviços de pavimentação e conservação ostensiva. Também alegou que “realizou serviços de fresagem e recomposição asfáltica, implantou dispositivos de segurança, realizou serviços e sinalização vertical, dentre outros”.
Em sua defesa a concessionária culpou as intensas chuvas e torrenciais ocorridas no ano de 2021 e no início de 2022, como causas dos problemas no trecho fiscalizado pelo Procon Goiás, afirmando ainda que o órgão não tem competência para realizar a autuação, cabendo apenas à Agência Nacional de Trânsito Terrestre (ANTT).
Em resposta, o Procon Goiás afirmou que “detém atribuição, legitimidade e autonomia para proibir práticas que visem prejudicar as relações de consumo e que sejam contrárias à Lei Consumerista”. Conforme o órgão, também não foram verificados elementos aptos para afastar a autuação.
Contra a decisão a concessionária poderá apresentar recurso junto à Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO). O valor recolhido será repassado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC), que coloca em prática políticas públicas voltadas à conscientização e educação de consumidores, além de outros projetos.
Caso a Triunfo Concebra não realize o pagamento, o valor será inscrito na Dívida Ativa do Estado, impossibilitando a contratação da prestadora de serviço com a administração pública futuramente.
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