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Escudo Feminino

Escudo Feminino: Câmara de Goiânia promulga programa com auxílio de até R$ 5 mil para arma a mulheres vítimas de violência

O programa prevê atendimento psicossocial, orientação jurídica, campanhas de prevenção, parcerias com entidades especializadas e auxílio financeiro para acesso a meios legais de defesa pessoal.
Foto: Reprodução

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A Câmara Municipal de Goiânia promulgou a Lei nº 11.595/2026, que institui o Programa Escudo Feminino. A iniciativa é destinada à proteção, capacitação e apoio à autodefesa de mulheres em situação atual ou iminente de violência na capital.

O programa prevê atendimento psicossocial, orientação jurídica, campanhas de prevenção, parcerias com entidades especializadas e auxílio financeiro para acesso a meios legais de defesa pessoal. A proposta é de autoria do vereador Major Vítor Hugo (PL).

A legislação adota uma escala progressiva de proteção, priorizando medidas preventivas, educativas e não letais antes da eventual concessão de auxílio para aquisição de arma de fogo. Entre os mecanismos anunciados estão recursos para spray de defesa pessoal, dispositivos eletrônicos de defesa, cursos de defesa pessoal, capacitação em armamento e tiro e, em casos específicos, compra de arma de fogo de uso permitido.

O benefício para compra de arma pode chegar a R$ 5 mil. Para chegar a essa etapa, a mulher deverá comprovar medida protetiva vigente relacionada a ameaça grave e atual, descumprimento da ordem pelo agressor e ação penal em andamento, além de cumprir exigências de capacitação, avaliações médica e psicológica e autorização federal para aquisição do armamento.

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Podem ser atendidas mulheres com situação de violência comprovada por medida protetiva, boletim de ocorrência, procedimento investigativo ou judicial, ou documentação emitida por órgãos de saúde, assistência social ou segurança pública. A regra geral exige residência em Goiânia há pelo menos dois anos, com previsão de exceções em situações emergenciais comprovadas.

A lei também determina proteção dos dados pessoais das beneficiárias, com acesso restrito a servidores habilitados e proibição de compartilhamento das informações para fins políticos, eleitorais ou comerciais.

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