Detran deve receber de volta quase R$ 90 mil

Ex-vereador de Porangatu é condenado por “rachadinha”

O ex-vereador foi condenado por exigir parte de salário de comissionado.

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O Poder Judiciário condenou o ex-vereador de Porangatu, Valmir Martins Ribeiro e teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Além disso, ele está proibido de receber ou contratar benefícios/incentivos fiscais e deve ainda pagar multa de R$ 89.200,00 ao Detran-GO, que foi o órgão lesado.

Constam nos autos que em meados de 2016, Valmir Martins Ribeiro procurou Amanda Letícia Oliveira Santos oferecendo o cargo em comissão de Supervisor C – com lotação no Detran de Porangatu, já que ele desocuparia o cargo por conta de ser candidato a vereador naquele ano.

Para que Amanda fosse contratada, se comprometeria a repassar-lhe um salário-mínimo de sua remuneração. Inicialmente, o combinado era que o repasse iria até dezembro de 2016. Conforme relatado por Amanda, a situação perdurou por aproximadamente dois anos.

Em sua defesa, Valmir argumentou que tal pagamento de mil reais mensais seria uma contribuição voluntária para o grupo de oração do qual ambos faziam parte. As provas não sustentam essa defesa e por isso a justiça goiana reconheceu estar diante da prática da “rachadinha”.

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A prática é reconhecidamente uma forma de corrupção e é quando servidores repassam parte de suas remunerações a parlamentares em troca da manutenção do emprego.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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