Política
Executivo encaminha proposta que estrutura a carreira dos servidores da SES
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) apreciará o projeto de lei nº 464/25, encaminhado pelo Poder Executivo, que propõe adequações na Lei nº 18.464, de 2014, que dispõe do plano de cargos e remuneração do quadro transitório da Secretaria de Estado da Saúde (SES), de modo a reajustar os vencimentos aplicados a partir de 1º de janeiro e do mês de setembro de 2025 e, também, do mês de agosto de 2026.
Outra adequação que a matéria propõe é a restruturação da carreira, os requisitos e a formação de evolução funcional, modulação da carga horária e o enquadramento na nova estrutura. O projeto foi lido em plenário e encaminhado à Comissão Mista, onde será relatado por algum parlamentar do colegiado para parecer favorável ou contrário.
Em justificativa, o governador Ronaldo Caiado (UB) destaca que a medida pretendida é adequada ao princípio da eficiência administrativa e a promoção do direito fundamental à saúde e atende as exigências do Decreto nº 9.697, de 2020.
A Secretaria de Estado da Economia apontou que a medida não afronta o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), instituído pela Lei Complementar Federal nº 159, de 2017, e se manifestou favorável à proposta. A Secretaria de Estado da Administração (Sead) informou, ainda, o impacto orçamentário e financeiro até 2027. Em 2025 será de R$ 7.400.962,84; R$ 13.157.945,48 em 2026; e R$ 16.353.962,27, em 2027.
As adequações propostas pelo projeto de lei determinam que a evolução funcional dos servidores observará alguns critérios. Tempo mínimo de efetivo exercício no nível, desempenho no exercício das atribuições e titulação acadêmica são exemplos. A medida tem por objetivo reconhecer e estimular o desempenho e a evolução dos servidores e auxiliar na orientação do planejamento e na execução das políticas de capacitação profissional. Assim, a medida visa oportunizar e promover aos servidores e órgãos da saúde a cultura de resultados, com foco na eficiência e performance dos serviços prestados à sociedade.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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