A Lei do Pequi (Lei nº 15.089/2025), sancionada pelo presidente Lula em 7 de janeiro de 2025, completa um ano sem o decreto regulador necessário para sua aplicação prática nos territórios do Cerrado.
Objetivos da Lei
Institui a Política Nacional para o Manejo Sustentável do Pequi e outros frutos nativos do bioma, como baru, buriti, jatobá, urucum e macaúba.
Proíbe a derrubada predatória de pequizeiros, exceto em casos autorizados, e promove plantio de mudas, reflorestamento e criação de selo de procedência para produtos do Cerrado.
Busca aliar preservação ambiental, valorização cultural e geração de renda para extrativistas e comunidades tradicionais.
Sem o decreto, a lei permanece ineficaz, pois não define responsabilidades de União, estados e municípios, nem programas, fluxos de recursos ou órgãos executores.
A minuta do decreto está em elaboração nos ministérios, com discussões sobre implementação e financiamento, mas ainda aguarda participação social para publicação.
Reuniões com ministérios, grupos de trabalho e oficinas, como no 13º Encontro dos Povos e Comunidades Tradicionais do Cerrado, marcam o progresso.
Organizações como o ISPN, por meio de analistas como João Cerqueira e Wdiléia Mendes de Oliveira, cobram agilidade para proteger a sociobiodiversidade e fortalecer cadeias produtivas.
Regulamentada, a lei abrirá portas para mercados, infraestrutura e desenvolvimento socioeconômico no Cerrado.
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