Segundo informações da Receita Federal, no estado de Goiás mais de 657,9 mil contribuintes já declararam o Imposto de Renda (IR) até esta sexta-feira (27). O número, segundo o órgão, representa cerca de 75% do esperado para o estado.
O superintendente do IR no estado, Jorge Martins, disse que o balanço é melhor que em 2017, quando cerca de 50% das pessoas havia deixado para fazer a declaração na última semana. O prazo se encerra na segunda-feira (30).
“A maior parte dos erros nas declarações ocorre naquelas submetidas às pressas, nos últimos dias, porque a pessoa faz com menos atenção, tem menos tempo para reunir os documentos, então o índice de problemas é maior”, avaliou.
Conforme a Receita, no estado de Goiás, são esperadas 880 mil declarações. Destas, 222 mil pessoas ainda não realizaram o processo. A preocupação é que os últimos dias costumam ser os mais congestionados para o site do órgão, o que pode levar a atrasos na submissão dos dados.
Segundo o superintendente, mesmo com o prazo dado pela Receita, em Goiás, a média de contribuintes que entrega as declarações com atraso é de cerca de 20 mil. Já aqueles que não chegam a declarar, mesmo sendo obrigados, somam por volta de 30 mil pessoas.
Se o contribuinte perder o prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Jorge contou que este ano a declaração está mais detalhada do que nos anos anteriores. Segundo ele, após as investigações da Lava Jato, houve um pedido para que fossem informados, por exemplo, área do imóvel, matrícula no cartório, número do documento de carros, entre outros detalhes que permitem individualização desses bens.
“Acredito até que alguns tenham começado a declarar mais cedo ao saber que precisaria levantar mais detalhes que poderiam levar mais tempo. Esse ano ainda não é obrigatório, mas muitas pessoas já estão fazendo para evitar mais trabalho no ano que vem, quando será obrigatório. Essa medida ajuda a aproximar da realidade e a evitar fraudes”, detalhou.
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
- Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Para preencher a declaração, é preciso baixar o programa gerador no site da Receita Federal. Segundo o Fisco, a declaração pode ser elaborada de três formas:
1. computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet;
2. dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível também a partir desta quinta-feira no Google play, para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS;
3. computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.
Para a transmissão da declaração não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao programa do IR deste ano, informou o Fisco. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão.
















































