Fazendeiro de Santa Isabel é acionado por provocar dano ambiental
O promotor de Justiça Leandro Koiti Murata propôs ação civil pública contra o proprietário rural Geraldo Garcia Rosa Neto, dono da Fazenda Jenipapo, no município de Santa Isabel, por ter degradado área de preservação permanente (APP), com a extração de areia e cascalho, sem o devido licenciamento.
O MP requereu liminarmente a interrupção imediata de qualquer atividade de extração na APP, mesmo nas já degradadas e que, no prazo de 30 dias, apresente e execute um plano de recuperação de áreas degradadas, elaborado por profissional especializado e aprovado pela Secima, para reflorestamento, retirada de aterro, corte de barranco e outras ações que possibilitem o retorno às condições originais da área, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Na ação, o MP requereu a fiscalização rotineira na fazenda, pelo órgão ambiental, para observação da liminar, até a decisão final do processo. Também foi pedida a realização de diligência para apresentação de relatório circunstanciado sobre as faixas das APPs do Rio do Peixe, que se estende no imóvel, com descrição das condições das áreas ocupadas e não ocupadas.
No mérito, foi requerida a confirmação da liminar. Também foi solicitada a remoção de todas as estradas e aterros dentro das APPs ou, não sendo indicada essa remoção, mediante comprovação de laudo, a obrigação de descompactá-los, bem como o plantio de mudas nativas nas áreas degradadas e, não sendo indicada a descompactação das estradas e aterros nos limites que forem fixados como pleiteado, mediante comprovação de laudo, a obrigação de indenizar o dano causado.
Os danos
As atividades irregulares na propriedade de Geraldo Garcia foram constatadas pelo Ibama, tendo sido lavrado, na ocasião, auto de infração. Depois dessa autuação, o órgão fez nova fiscalização em julho de 2015, atestou que o projeto de recuperação da área degradada não tinha sido implantado e que a atividade continuava funcionando sem licença ambiental. Apurou-se a existência de sete caixas de areia na fazenda, parte das quais está sobre APP, dificultando a regeneração da vegetação.
“O proprietário rural degradou e continua degradando o meio ambiente, uma vez que continua retirando areia e cascalho das margens do Rio do Peixe, em APP e sem licenciamento ambiental. Assim, além do acionado ser responsável direto pelos danos ambientais causados, é também a ele imposta a obrigação de reparar os danos causados”, avalia Leandro Murata.
Da Redação com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
JUDICIÁRIO
MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos
Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:
• Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres
• Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres
• Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória
A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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