Economia
FCO Rural: aprovadas 108 cartas-consulta no valor de R$ 113,5 milhões para Goiás
Maior parte dos recursos é direcionada a empreendimentos de pequeno e pequeno-médio portes, com previsão de criar 341 empregos diretos em 55 municípios.
Em sua 376ª Reunião, realizada nesta terça-feira (17), a Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado aprovou 108 cartas-consulta ao Fundo Constitucional do Centro-Oeste, na modalidade Rural. Os pedidos de financiamentos somaram R$ 113,5 milhões. Deste total, 51,0% foram destinados a empreendimentos rurais de pequeno-médio porte, 33,2% a empreendimentos de pequeno porte e 15,8% a empreendimentos de médio porte.
Os projetos deferidos preveem a criação de 341 empregos diretos em 55 municípios goianos. Jataí lidera a lista. Entre os quinze primeiros estão também: Rio Verde, Goiatuba, Montividiu, Vicentinópolis, Edealina, Goiás, Inaciolândia, Porangatu, Silvânia, Novo Planalto, Itumbiara, Doverlândia, Nova Crixás e Cachoeira Dourada. As atividades contempladas são produção de grãos, bovinocultura de corte, cana-de-açúcar, bovinocultura de leite e suinocultura.
A maior demanda dos proponentes é por máquinas e implementos. Do total autorizado, R$ 69,8 milhões devem ser aplicados na aquisição destes itens. Outros R$ 24,8 milhões vão para matrizes; R$ 5,3 milhões para cana-de-açúcar; R$ 4,1 milhões para benfeitorias; R$ 4,0 milhões para sistemas fotovoltaicos; R$ 2,1 milhões para armazenamento; R$ 1,3 milhão para barracão free stall; R$ 1,1 milhão para irrigação; R$ 849,3 mil para pastagens; e R$ 8,7 mil para reprodutores.
“Tivemos um bom número de projetos aprovados, sendo a ampla maioria para empreendimentos de pequeno e pequeno-médio portes, e espalhados por várias regiões do Estado. Com os recursos em mãos, estes produtores podem investir em tecnologia e alcançar novos patamares de produção e produtividade. Isso significa emprego e renda nos municípios, e desenvolvimento para Goiás”, destaca o superintendente de Produção Rural Sustentável, Donalvam Maia.
Saiba mais
O Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989. Seu objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal, mediante programas de financiamento aos setores produtivos. É dividido em duas modalidades, FCO Empresarial e FCO Rural, abastecidas com recursos provenientes de alíquotas de 0,6% do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como dos retornos dos financiamentos. Podem pleitear recursos do FCO: produtores rurais e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção.
Os números citados acima não incluem projetos aprovados e financiamentos autorizados na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride).
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ECONOMIA
Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural
Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.
Enquadramento
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Fonte: EBC Economia
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