Gilmar Mendes suspende ação contra Alexandre Baldy

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (23) a ação penal aberta contra o secretário licenciado de Transportes do Estado de São Paulo, Alexandre Baldy. O ministro aceitou uma reclamação constitucional protocolada pela defesa para questionar a competência legal da Justiça Federal do Rio de Janeiro para julgar o caso. 

Pela decisão, outras investigações policiais e do Ministério Público vinculadas ao mesmo processo também devem ser paralisadas até que a Segunda Turma do STF analise o caso definitivamente. As medidas de busca e apreensão e a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, que determinou a prisão de Baldy, também ficam suspensas.

No dia 6 de agosto, Alexandre Baldy teve a prisão temporária decretada por Bretas no âmbito da Operação Dardanários, que apura fraudes em contratações da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro. Em seguida, Gilmar Mendes determinou a soltura do secretário licenciado.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Baldy teria recebido propinas de uma organização social para favorecê-la em contratações com o Poder Público. Os repasses teriam sido feitos quando ele exercia os mandatos de deputado federal e de ministro das Cidades no governo Michel Temer.

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Em nota, a defesa de Alexandre Baldy disse que a competência para julgar os fatos é da Justiça de Goiás. “O Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, cumpre seu papel de guardião da constituição, evitando que autoridades apurem fatos que não são de sua competência”, declararam os advogados.

Edição: Fernando Fraga

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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