Somadas as penas chegam a quase 80 anos de prisão

Goianésia: Júri Popular condena acusados de duplo homicídio ocorrido em 2015 no Feirão do Nova Aurora

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Na última quarta-feira (18), Luan Vinicius Gomes de Oliveira e Marco Túlio Batista Fernandes, o Tulinho, acusados de um duplo homicídio ocorrido em 2015 no Feirão do Bairro Nova Aurora, quando morreram, Roberto Rodrigues de 27 anos, e João Damasceno de 31 anos, foram a júri popular e juntos pegaram quase 80 anos de prisão. Na ocasião, outras duas pessoas foram alvejadas por disparos, e a dupla também foi julgada pela dupla tentativa de homicídio e porte de arma de fogo.

Após mais de 12 horas de júri, os jurados puderam ouvir a tese defendida pelo Ministério Público, representado pelo promotor de justiça Luciano Miranda, e dos advogados de defesa dos acusados. Ao final, Luan Vinicius recebeu a condenação de 38 anos de reclusão, e Marco Túlio foi condenado há 40 anos, quatro meses e 20 dias de prisão.

“A Polícia Civil trabalha não apenas para dar uma resposta à sociedade, mas para dar elementos para a condenação. Em quantidade de vítimas, nos últimos cinco anos, esse foi o maior [crime contra a vida] que teve em Goianésia”, esclareceu Marco Antônio Maia, ex-delegado geral de Goianésia e que atuou no caso.

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Já o promotor de justiça Luciano Miranda explicou que os acusados acabaram matando as pessoas erradas.

“Como consta, havia uma desavença de uma das vítimas [a qual não morreu] com o Luan e com o Tulinho. Por conta disto eles tentaram alvejar primeiro esta vítima com o qual tinha rixa, mas também depois apontaram a arma e disparam contra os demais, sendo que, os dois que faleceram não tinha qualquer tipo de inimizade com os dois acusados. Uma delas foi morta com um tiro na cabeça, pelas costas, e a outra foi atingida três vezes pelas costas. Todos eles foram condenados por todos os crimes, dois crimes de homicídios consumados, com três qualificadoras, sendo, motivo torpe, disparar [arma de fogo] em local que poderia atingir outras pessoas ou causar perigo comum, e também o meio que dificultou a defesa das vítimas. Então foram dois homicídios consumados com três qualificadoras, e dois homicídios tentados, também com três qualificadoras, e, além disso, cada um deles também foi condenado por crime de porte ilegal de arma de fogo”.

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Como os acusados já se encontravam presos, eles seguem cumprindo pena no Presídio de Goianésia.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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