Os promotores de Justiça que atuam na comarca de Goianésia instauraram hoje (02), procedimento preparatório para inquérito civil público, visando apurar a legalidade das providências tomadas em relação à realização do carnaval 2017, promovido pelo município. Conforme destacado na portaria, o objetivo é verificar a possível existência de condutas ilícitas, em especial atos de improbidade administrativa decorrentes da utilização de verba pública na realização do evento, bem como questões relativas à poluição sonora e aos demais transtornos causados à população.
Como decorrência da abertura do procedimento, foi expedida na mesma data recomendação ao prefeito Renato Menezes de Castro com uma série de orientações em relação ao evento do carnaval (clique aqui para o documento). A principal delas é para que a prefeitura se abstenha de utilizar recursos públicos do município de Goianésia na realização da festa, excetuando-se a renda advinda do próprio evento, com a concessão de áreas públicas para a montagem de barracas e camarotes, mediante licitação, direcionando o uso de dinheiro público para obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários para a população.
Os promotores também recomendaram que seja alterado o local do evento, retirando-o da Avenida Goiás e das adjacências em razão dos transtornos causados à população. A sugestão é que a festa seja realizada no Parque Municipal Otávio Lage, que possui área própria e adequada para comportar eventos dessa natureza e dimensão, mediante realização prévia de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Outra orientação dos integrantes do MP é para que seja concedida aos comerciantes que atuarão no evento a livre comercialização de produtos no local, garantindo o fornecimento de, no mínimo, duas marcas de cada bebida nacional, com preços compatíveis com a variação de mercado e conforme pesquisa a ser realizada pelo Procon municipal.
O documento é assinado pelos promotores de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior, Luciano Miranda Meireles e Márcia Cristina Peres. Eles solicitam ao gestor que as informações sobre as providências adotadas para fazer cumprir o que foi recomendado sejam prestadas ao Ministério Público no prazo máximo de 72 horas.
Da Redação com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO













































