Além dos radares e das câmeras usados para registrar infrações, os órgãos de trânsito terão um dispositivo ainda mais apurado para captar o descumprimento da lei. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passa a permitir o uso de videomonitoramentopara realizar multas e autuar motoristas.
Desde o dia 1º de abril, a Resolução nº 909 autoriza que fiscais utilizem vídeos como prova para punir condutores que descumprem as leis de trânsito.
O fiscal deverá informar no campo “observação” que a infração foi flagrada remotamente. No entanto, esse tipo de fiscalização só valerá em vias que estejam devidamente sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento.
Nova resolução, lei antiga
Em teoria, o registro de descumprimento das leis de trânsito por videomonitoramento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998. Ele consta no parágrafo 2º do artigo 280. Para regulamentá-lo, o Contran já publicou duas resoluções nos últimos nove anos.
Em 2013, a Resolução nº 471 estabeleceu que a filmagem em estradas e rodovias poderia ser usada como prova de infração. Em 2015, a Resolução nº 532 passou a permitir o uso desse método também em vias urbanas. Na prática, a nova norma engloba as duas resoluções e as consolida em uma só.
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