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Plantão Policial

Homem é preso preventivamente em Ceres por morte de cão Shih Tzu

Caso envolve o cão Onix, que teria sido arremessado para dentro de um lote e atacado por outros animais em maio deste ano
Caso envolve o cão Onix, que teria sido arremessado para dentro de um lote e atacado por outros animais em maio deste ano. Foto: PCGO

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A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia de Polícia de Ceres, cumpriu na segunda-feira (22) um mandado de prisão preventiva contra L.A.A., investigado por maus-tratos contra animal com resultado morte. A ordem foi expedida pela Comarca de Ceres.

A prisão é relacionada a um caso que gerou repercussão no município em 12 de maio deste ano. A vítima foi um cão da raça Shih Tzu, chamado Onix, que havia desaparecido da residência onde vivia.

De acordo com as investigações, o indiciado teria arremessado o animal por cima do muro de um lote onde havia cães de médio e grande porte. Após a queda, o Shih Tzu sofreu ferimentos e, já machucado, teria sido acuado e atacado pelos outros animais que estavam no local.

Ainda conforme o inquérito policial, Onix apresentava lesões provocadas pela queda e duas extensas feridas na região dorsal, com comprometimento do tecido subcutâneo e características compatíveis com mordeduras.

O cão foi localizado dentro do lote por um transeunte, que providenciou o socorro e o levou para atendimento veterinário. Posteriormente, a tutora foi localizada e informada sobre o ocorrido.

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Apesar dos procedimentos veterinários realizados, o animal não resistiu à gravidade dos ferimentos provocados pela queda e pelas mordeduras, vindo a óbito.

Após a conclusão do inquérito e o indiciamento do investigado, o procedimento foi encaminhado ao Poder Judiciário, que decretou a prisão preventiva.

O homem foi encontrado nas proximidades da Avenida Ministro Fernando Costa, em Ceres. Depois de passar pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para elaboração de relatório médico, ele foi conduzido à unidade prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

O caso é investigado como maus-tratos contra animal, previsto no artigo 32, parágrafo 1º-A, da Lei nº 9.605/98.

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